O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro negou, por unanimidade, o pedido de registro de candidatura a governador de Anthony Garotinho (Republicanos).
Tânia Rêgo/ Agência BrasilA decisão confirma a suspensão de seus direitos políticos por oito anos devido a uma condenação transitada em julgado por improbidade administrativa.
No caso, o Tribunal de Justiça do Rio concluiu que ele participou de esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde entre 2005 e 2006. Na época, o estado era governado pela mulher do político, Rosinha Garotinho, e ele era seu secretário de Governo.
A controvérsia sobre a candidatura do ex-governador envolve a data do trânsito em julgado. Em sustentação, a defesa defendeu que o esgotamento do prazo do último recurso intempestivo se encerrou em 1º de agosto de 2018 e que os efeitos da condenação teriam expirado em julho deste ano. Neste caso, Garotinho estaria apto a concorrer ao governo do Estado.
No entanto, o relator, desembargador Bruno Bodart, ressaltou que, como a defesa apresentou um recurso especial fora do prazo, que se encerrou em 26 de maio de 2020, o trânsito em julgado é contabilizado a partir do último dia do prazo recursal, o que conduz a uma suspensão dos direitos políticos até 26 de maio de 2028.
O magistrado reforçou ainda que, mesmo que se admitisse a retroação do trânsito em julgado, como sustentou o acusado, a suspensão dos direitos políticos teriam perdurado até 1º de agosto de 2026, de modo que a filiação partidária realizada em 22 de março de 2024 seria nula.
“Em qualquer cronologia de vigência da sanção, inclusive na sustentada pelo próprio impugnado, inexistiria filiação válida e eficaz”, sustentou.
Todos os desembargadores seguiram o voto do relator.
Inelegibilidade
No dia 26 de maio de 2020, Anthony Garotinho perdeu o prazo para recorrer contra sua condenação por improbidade administrativa, fato confirmado de forma expressa em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça em 2023.
O ministro Gurgel de Faria, do STJ, reconheceu que o agravo em recurso especial (segunda tentativa de levar o caso ao tribunal superior) só foi apresentado no dia 9 de junho de 2020, ou seja, fora do prazo legal.
O ministro observou que Garotinho foi intimado da decisão que rejeitou o recurso especial no dia 5 de maio de 2020 — o prazo recursal de 15 dias úteis começou em 6 de maio e terminou no dia 26 do mesmo mês.
Conforme a jurisprudência, quando um recurso não é admitido, o trânsito em julgado retroage ao momento do fim do prazo do último recurso cabível. Assim, a condenação do ex-governador transitou em julgado em maio de 2020 — e não em 2018, como alega sua defesa —, e esse é o marco inicial da contagem do período de oito anos de suspensão dos direitos políticos imposto pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Em 2025, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, manteve a rejeição do recurso extraordinário de Garotinho pelos mesmos fundamentos usados pelo STJ.
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