Direito Aduaneiro e o fascínio das classificações (parte 3): infrações

Cenas dos capítulos anteriores… Spacca Como expusemos nos dois artigos iniciais desta trilogia [1], o ato de classificar não é restrito ao Direito Aduaneiro, mas nele encontrou utilidade em relação a vários tópicos, sendo o mais conhecido a classificação de mercadorias, à luz das regras estabelecidas na Convenção do Sistema Harmonizado, da Organização Mundial das […]

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