Desconstrução do viés racial é pressuposto da imparcialidade no Júri

O Tribunal do Júri, instituição consagrada pelo artigo 5º, XXXVIII, da Constituição de 1988, é frequentemente exaltado como expressão máxima da democracia no Poder Judiciário. A soberania popular dos vereditos lhe projeta uma legitimidade simbólica singular: ali, pretensamente, é o povo que fala, e não a toga, o Estado ou a técnica. Essa legitimidade repousa, […]

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