O princípio da soberania territorial impede que magistrados brasileiros expeçam ordens que alterem o regime de cumprimento de prisão em unidades prisionais de outros países. Com esse fundamento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o Habeas Corpus impetrado por um cidadão atualmente recolhido em um presídio em Coronel Oviedo, no Paraguai. […]
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