Logo depois de cancelar o debate com candidatos à Presidência da República, nesta quinta-feira (1º/10), a Rede Globo atribuiu a medida a duas decisões judiciais publicadas na véspera do evento. Primeiro, a ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral, proibiu a emissora de destacar o púlpito vazio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que havia recusado o convite para o debate. Depois, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, garantiu a participação do candidato Renan Santos (Missão), que não havia sido convidado.
Luiz Roberto / TSEA Globo afirmou que as decisões causaram insegurança jurídica e representaram “uma interferência indevida na liberdade que os veículos de imprensa têm de organizar os debates eleitorais”. Depois da ordem de Gilmar para a inclusão de Renan Santos no debate, o senador Flávio Bolsonaro (PL) desistiu de participar, o que levou a Globo a cancelar o programa.
Para especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, as intervenções de última hora provocaram instabilidade, mas não se pode falar em censura ou cerceamento. Segundo eles, a restrição imposta por Estela Aranha evitou a aplicação de uma punição imprópria por ausência no debate.
“Sendo o debate um programa de televisão privado, regido pelas normas da própria emissora, ninguém é obrigado a comparecer. Portanto, é um direito do candidato, pela razão que for, recusar o convite. E ninguém pode ser punido por isso”, afirma o advogado Renato Ribeiro de Almeida, professor da Escola Mineira de Direito (EMD).
A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e a Resolução 23.610/2019 do TSE, que estabelecem as regras para os debates, não trazem normas sobre a exposição de candidato ausente. A Justiça Eleitoral não costuma proibir a prática, mas neste ano a Globo pretendia ir além: não apenas dar destaque visual ao púlpito de Lula, mas permitir que os candidatos fizessem perguntas à cadeira vazia.
Na visão de Fernando Neisser, professor de Direito Eleitoral da FGV, a decisão de Estela Aranha pode ajudar o TSE a criar jurisprudência sobre o assunto. “Não conheço decisões precedentes sobre esse tema. A posição da ministra é clara: se a participação no debate é facultativa, o convidado não pode ser penalizado por faltar. Os candidatos podem criticar o adversário ausente à vontade, mas a emissora precisa manter um espaço de neutralidade.”
Caso Renan Santos
Os estudiosos entendem que a decisão de Gilmar é mais questionável. Segundo o artigo 46 da Lei das Eleições, a emissora só é obrigada a chamar nomes de partidos com pelo menos cinco parlamentares no Congresso. Os candidatos de legendas que não preenchem esse requisito, como é o Missão, podem ou não ser convidados, a critério dos organizadores.
No caso de Renan Santos, Gilmar observou que sua participação era permitida pelas próprias regras da Globo. A ata do debate previa que o candidato desistente, no caso Lula, poderia ser substituído pelo nome ausente mais bem posicionado na pesquisa Quaest de 28 de setembro.
Como Renan preenchia esse requisito, com 3% das intenções, Gilmar entendeu que negar sua participação sob a justificativa de “exclusivo critério” da emissora violaria os critérios objetivos, isonômicos e imparciais que os meios de comunicação devem seguir.
Para os especialistas, o problema da decisão de Gilmar não foi a inclusão de Renan em si, mas o fato de a decisão ter sido tomada na véspera do debate.
“A inclusão de um novo participante às vésperas do debate introduz um elemento novo justamente quando toda a preparação já foi feita. Não é simplesmente colocar mais um púlpito no estúdio. Muda o tempo disponível, muda quem pergunta para quem e muda a estratégia que cada candidatura havia preparado”, explica a advogada Marina Morais.
“Me parece existir uma questão importante de segurança jurídica e de preservação das regras previamente conhecidas. Alterar a composição do debate na última hora produz consequências concretas para candidatos que organizaram sua preparação com base no cenário anteriormente estabelecido”, afirma ela.
Fernando Neisser faz um diagnóstico semelhante. Ele ressalta que a responsabilidade pelo momento da decisão de Gilmar é do Missão, que acionou o Supremo de última hora, mas concorda que o resultado foi a insegurança jurídica.
“A decisão em si é boa, porque interpreta o tema à luz da Constituição, mas veio em um momento ruim. O Renan Santos sabia desde agosto, quando registrou a candidatura, que nenhuma emissora era obrigada a convidá-lo para os debates. Se ele tinha intenção de comparecer, deveria, por honestidade, ter ajuizado a ação antes.”
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