“O povo é a cidade”
SHAKESPEARE, William. Coriolano, ato III, cena I
Quando aparecer ainda importava
O tempo talvez seja o senhor de todas as coisas. Por um lado, imortaliza ideias e pessoas. Por outro, devora tantas outras, condenando-as ao limbo da mais absoluta irrelevância. Como veremos, o conceito de “candidato” parece habitar algum lugar entre esses extremos. Em Roma, candidatus era aquele que se apresentava ao foro envolto na toga candida — branca, alvejada com giz e, bem por isso, muitíssimo visível.

Naquele tempo, a toga candida não era ornamento nem vaidade. Antes, era um método e servia para que todo candidato fosse visto de longe. Em suma, a palavra que hoje nomeia quem disputa uma eleição significava aquele que se deixa ver. Não obstante, nenhuma lei obrigava o candidato a vestir a toga, pois quem o fazia, fazia por costume. E é precisamente aí que a coisa se torna interessante. Em especial, porque Roma descobriria mais tarde — e a duras penas — que boa parte daquilo que sustentava a República não estava escrito em lugar algum. A esse conjunto de costumes herdados que disciplinava o poder e exigia dos governantes alguma autocontenção mesmo quando a lei não lhes impunha um limite expresso, os romanos chamavam de mos maiorum.
Digressões à parte, não existe spoiler de 2.000 anos atrás e é sabido que, com o passar dos anos, a competição entre os líderes romanos deixou de reconhecer freios e tradições. Mandatos excepcionais foram prolongados, adversários políticos foram “suicidados” e generais como Sula e César conduziram seus exércitos contra Roma. Por certo, não existe uma única causa para a queda da República. Contudo, é certo que o abandono das tradições transformou divergências em guerras e fez de cada violação bem-sucedida um precedente para a seguinte. Com efeito, a República não caiu pela revogação de uma única lei. Caiu, entre tantas outras razões, porque seus líderes descobriram que poderiam tensionar suas instituições e tradições até que quase nada restasse delas.
No dia 23 de agosto de 2026, a Band promoveu o primeiro debate presidencial do ciclo eleitoral. Dos seis convidados, três compareceram. Os púlpitos reservados aos ausentes permaneceram no cenário, vazios e iluminados, enquanto os presentes dirigiam a eles perguntas que ninguém responderia. Não houve ilegalidade e não se pretende discutir isso. Ainda assim, restou no ar uma sensação incômoda de que alguma coisa havia sido descumprida.

E é nesse ponto que Roma e o Brasil se encontram. A toga romana e o debate televisionado pertencem a tempos distintos, mas cumprem função semelhante: retirar o candidato do espaço que controla e colocá-lo diante daqueles cujo consentimento pretende obter. E assim como nenhuma lei obrigava o candidato romano a vestir a toga, a legislação brasileira não força um presidenciável a subir ao púlpito. Contudo, é justamente na ausência da obrigação jurídica que o problema aparece, pois nos parece que a democracia também depende de costumes que limitam o poder sem precisar estar escritos. Daí a pergunta que guiará esta crônica: o que se perde quando o candidato já não precisa se deixar ver?
Antes de governar, é preciso pedir
Escrita por volta de 1608, Coriolano é uma das tragédias mais políticas de Shakespeare. Nela, não há casal destinado ao amor nem fantasmas exigindo vingança. Há apenas fome, guerra, ressentimento de classe e uma cidade que precisa decidir se a bravura autoriza um homem a governar os demais.
No princípio da peça, Roma atravessa uma crise e o povo, castigado pela fome, ameaçava se revoltar. E é nesse ambiente que surge Caius Martius, um soldado de coragem e de temperamento difícil, que ama Roma na mesma medida em que despreza boa parte dos romanos. Para ele, a multidão seria instável e o povo apenas impediria o governo daqueles que seriam destinados a exercê-lo.

Gostemos ou não do personagem, Caius Martius é quem assume o protagonismo quando Roma é ameaçada pelo povo itálico dos volscos e por seu comandante chamado Aufídio. Em resposta à ameaça, Martius parte em direção à cidade volsca de Corioli e regressa coberto pelas cicatrizes do combate que lhe renderia um novo nome: Coriolano. Com sua vitória, a elite romana passa a considerá-lo candidato natural para um dos mais altos cargos da República: o consulado.
Não obstante, ocorre que Roma não entregava o poder apenas como recompensa militar. Para se tornar cônsul, Coriolano precisaria vestir a veste da humildade, mostrar suas feridas e pedir, uma a uma, as voices dos cidadãos — palavra que, no inglês de Shakespeare, significa ao mesmo tempo voz e voto.
Naquele contexto, Coriolano considerava tudo aquilo uma verdadeira fraude. Para ele, pedir votos significaria bajular uma população que deveria agradecer-lhe pelo sangue derramado. Ainda assim, pressionado pela mãe e pelos senadores, comparece diante do povo, mas não esconde o desprezo. Pede apoio como quem considera humilhante precisar dele e sua soberba fala antes de qualquer cicatriz. Assim, os tribunos percebem que aquele consentimento fora obtido sem verdadeira submissão ao rito, exploram o desprezo de Coriolano pelo povo, convencem os cidadãos a retirar-lhe as voices e o conflito se agrava até que Coriolano, incapaz de conter a ira, é acusado de traição e banido da cidade que havia salvado.
E é nesse momento que a tragédia muda de rumo. Ao ouvir a sentença, Coriolano responde que seria ele quem baniria Roma e anuncia que existiria “um mundo noutro lugar”. Depois, procura Aufídio e oferece aos volscos o conhecimento necessário para destruir a própria cidade. Em seguida, o inimigo chega aos portões de Roma sem que nenhuma autoridade consiga detê-lo, até que sua mãe, Volúmnia, coloca-se diante dele e mostra que aquela vitória também o transformaria no homem que destruiu a própria pátria. Diante disso, Coriolano cede à súplica, “salva” Roma pela segunda vez e, ao regressar, é morto.
Ao final, o arco se fecha com um drama tipicamente shakespeariano. Por um lado, Coriolano possuía força para conquistar uma cidade, mas não a humildade suficiente para governá-la. Por outro, sabia derrotar inimigos, mas não reconhecia o valor da política. Pelas razões acima, temos aqui a moral da nossa história: o rito da peça existia para lembrar ao herói que a bravura não lhe conferia o poder como propriedade pessoal. Antes de governar Roma, era preciso se rebaixar simbolicamente diante dela e se colocar no devido lugar: como homem e não como Deus.
Nesse contexto, as duas vestes cumprem funções distintas. A toga candida permitia que o candidato fosse reconhecido de longe, ao passo que a veste da humildade exigia que fosse examinado de perto. No segundo caso, Coriolano descobriu tarde demais que há de se respeitar a liturgia das tradições.
Púlpitos vazios
Mais de quatro séculos depois de Shakespeare, a cena parece estranhamente familiar. O debate da Band reuniu Ronaldo Caiado, Renan Santos e Augusto Cury, enquanto Luiz Inácio Lula da Silva, Flávio Bolsonaro e Romeu Zema não compareceram. Lula e Flávio lideravam as pesquisas e, embora ocupassem boa parte do debate por meio das críticas dos adversários, estavam representados no palco apenas por púlpitos vazios.
As razões eram diferentes. A campanha de Lula questionou a igualdade de condições e, no mesmo domingo, o candidato apareceu em entrevista gravada na Record. Flávio Bolsonaro condicionou sua participação à presença do principal adversário e publicou um vídeo para explicar por que não estava no debate, enquanto Zema desistiu na última hora. Em todo caso, os resultados foram semelhantes: os ausentes continuaram falando, mas escolheram ambientes nos quais as condições de fala lhes eram mais favoráveis. A saber, redes sociais e entrevistas.
Do ponto de vista estritamente jurídico, há pouco a discutir. O artigo 46 da Lei das Eleições permite que emissoras realizem debates e disciplina a participação das candidaturas, mas não obriga ninguém a comparecer. Mais do que isso, a própria lei admite a realização sem o candidato ausente, desde que tenha sido convidado com a antecedência exigida.
Portanto, os púlpitos vazios não revelavam uma violação da lei, mas uma questão anterior e é nesse ponto que a ideia de democracia agonística, de Chantal Mouffe [1], ajuda a compreender a importância do debate. Segundo a autora, a democracia não elimina o conflito nem transforma adversários em pessoas que concordam sobre tudo. Ao contrário, oferece uma arena comum na qual projetos incompatíveis disputam o poder sem converter o outro em inimigo a ser destruído. Bem por isso, o debate eleitoral não serve apenas para divulgar propostas, mas para impedir que cada candidatura construa sozinha as perguntas às quais pretende responder. Com efeito, seu desconforto não é um defeito acidental, mas parte daquilo que lhe confere valor: o favorito responde ao azarão, a frase preparada encontra uma réplica imprevista e quem pretende governar escuta uma narrativa que não nasceu em seu próprio campo. Tal como no foro de Coriolano, ninguém comparece apenas para ser visto, mas para se deixar examinar de perto.
Ademais, é precisamente nessa distância entre a juridicidade de uma conduta e as normas informais que lhe conferem sentido que a ideia de constitutional hardball, de Mark Tushnet, se releva curiosamente útil [2]. O autor utiliza a expressão para descrever práticas que permanecem dentro das regras jurídicas ao mesmo tempo em que tensionam entendimentos não escritos necessários à ordem constitucional, como ocorreu no court-packing plan de Franklin D. Roosevelt, que pretendia ampliar o número de juízes da Suprema Corte dos Estados Unidos para alterar sua orientação em relação ao New Deal. E sim, é claro que não se pode transplantar o conceito de forma acrítica. Afinal, faltar a um debate promovido por uma emissora privada não constitui, em sentido técnico, constitutional hardball. A aproximação interessa por outra razão: nos dois casos aparece a possibilidade de explorar aquilo que a regra permite justamente porque o costume dispensava a necessidade de proibição.
Em todo caso, seria tentador resolver o nosso problema tornando obrigatória a participação nos debates. Contudo, ninguém pode ser compelido a falar e a liberdade de expressão também protege o silêncio. Da mesma forma, a obrigação esbarraria em outro obstáculo adicional: tornar o comparecimento obrigatório exigiria mais definições. A quais debates? Promovidos por quem? Mesmo quando há conflito de agenda? Qualquer formato de debate? O Estado, nessa hipótese, passaria a desenhar o palco, com uma ingerência indevida sobre o processo eleitoral e sobre a liberdade de quem o cobre.
Ademais, a ausência não é novidade na história eleitoral brasileira. De Jânio Quadros, em 1960, a Lula, em 2022, diversos candidatos faltaram a debates e, não raramente, venceram as eleições. Embora os episódios sejam diferentes, os casos de Fernando Collor, em 1989, Fernando Henrique Cardoso, em 1998, e Lula, em 2006, revelam uma lógica comum: quando o favorito acredita ter mais a perder do que a ganhar, o contraditório deixa de ser dever político e passa a ser calculado como risco eleitoral.
No limite, percorremos esse brevíssimo itinerário para devolver ao debate público uma questão que nos parece fundamental: talvez a política contemporânea esteja sofrendo de uma espécie de anemia democrática. Não porque alguém tenha decidido destruí-la de uma só vez, mas porque, pouco a pouco, temos escolhido tratar como dispensáveis os costumes e ritos que lhe davam vitalidade. Não por outro motivo, cumpre reconhecer que quem abre mão, uma a uma, das tradições da democracia não deve se surpreender quando descobrir que, ao final, renunciou à própria democracia.
Há um mundo noutro lugar
“Há um mundo noutro lugar” talvez seja uma das frases mais marcantes da peça. Ao pronunciá-la, Coriolano não apenas despreza Roma, mas tenta convencer a si mesmo de que poderia abandoná-la sem perder a glória que ela lhe havia conferido. E lembremos seu contexto: Coriolano compareceu ao foro e pediu os votos, mas cumpriu o rito apenas na aparência, porque jamais aceitou seu verdadeiro significado. Mais de quatro séculos depois, os candidatos brasileiros percorreram o caminho inverso. Enquanto Coriolano compareceu sem se submeter ao escrutínio, hoje já não faltam candidatos que evitam o escrutínio ao comparecer em outros lugares.
No âmbito jurídico, a conclusão é deliberadamente modesta. A ausência é lícita, o comparecimento não pode ser imposto e a Constituição não transforma todo déficit democrático em ilegalidade. Ainda assim, o Direito pode reconhecer a perda, porque a democracia não se esgota na possibilidade periódica de votar e encontra no conflito de ideias uma das suas autênticas condições de vitalidade.
Por tudo isso, somente o tempo dirá se os púlpitos vazios de 2026 e tantos outros foram uma estratégia passageira ou mais um sintoma desse fenômeno a que chamamos de anemia democrática. A isso, acrescentamos que a comparação com Roma não autoriza equivalências fáceis. A saber, porque a República romana carregava desigualdades profundas, disputas sociais violentas e exércitos cuja lealdade migrou da cidade para seus generais, enquanto a democracia brasileira convive com fake news, desconfiança institucional e espaços públicos fragmentados por algoritmos. Por óbvio, os problemas são diferentes, mas compartilham uma advertência comum: as instituições começam a fraquejar quando seus participantes confundem tudo aquilo que podem fazer com aquilo que deveriam fazer.
Para concluir, vale recordar a conhecida frase repetida por Churchill de que a democracia seria a pior forma de governo, excetuadas todas as demais. Diante dela, cumpre pensar sem covardia: se a democracia é imperfeita, é certo que precisa de crítica. Contudo, não se segue que seja certo renunciar às tradições que fizeram dela algo maior do que a contagem periódica dos votos. Ao contrário, é precisamente porque imperfeita que a democracia necessita de ritos capazes de submeter o poder à pergunta, ao contraditório e ao debate público.
E ao apagar das luzes deste texto, talvez seja preciso (re)conhecer um último alerta: a democracia tem dificuldade de admitir a própria decadência, sobretudo porque costuma conservar suas formas mesmo quando perde conteúdo, sequer percebendo que as tradições que lhe davam sentido já começaram a deixar o palco.
[1] MOUFFE, Chantal. Por um modelo agonístico de democracia. Revista de Sociologia e Política, n. 25, p. 11-23, 2005
[2] TUSHNET, Mark. Constitutional hardball. John Marshall Law Review, v. 37, p. 523-553, 2004
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