Uma operadora de plano de saúde não pode romper o contrato unilateralmente se o contratante está em situação de extrema vulnerabilidade. Essa prática viola a função social do plano e coloca o consumidor em desvantagem excessiva. Com esse entendimento, a juíza Beatriz Torres de Oliveira, da 3ª Vara Cível de Nova Friburgo (RJ), deferiu uma […]
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