A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou um clube de benefícios a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma aposentada que sofreu descontos sem autorização em seu benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
MagnificOs desembargadores entenderam que a cobrança indevida causou dano moral, principalmente porque atingiu a renda de uma pessoa idosa.
Segundo o processo, a aposentada percebeu que valores estavam sendo descontados mensalmente de seu benefício em favor da empresa, embora nunca tivesse contratado os serviços.
Por isso, pediu na Justiça a devolução do dinheiro e uma indenização pelos prejuízos sofridos.
Cobranças repetidas
Na primeira instância, a Justiça reconheceu que não havia contrato entre as partes e determinou a devolução de R$ 495,78 descontados da aposentada. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi negado.
A autora recorreu ao TJ-DF. Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Sérgio Rocha destacou que os descontos foram feitos sem qualquer prova de autorização da consumidora.
Para o magistrado, mesmo sendo valores relativamente baixos, as cobranças repetidas reduziram uma renda já limitada e obrigaram a aposentada a buscar a Justiça para resolver um problema que não causou.
Diante disso, o colegiado concluiu por unanimidade que a situação ultrapassou um simples transtorno do dia a dia e determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além da devolução dos valores descontados indevidamente. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
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AC 0728777-02.2025.8.07.0003
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