TCU propõe alíquota de 11,3% para a CBS em 2027; decisão vai ao Senado

O Tribunal de Contas da União aprovou, em sessão plenária nesta quarta-feira (28/10), o cálculo da alíquota de referência da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) em 11,3% para o exercício de 2027.

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Decisão foi tomada em sessão plenária do TCU nesta quarta-feira

O julgamento avança na regulamentação da Lei Complementar 214/2025, um dos pilares da reforma tributária, que criou a CBS e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para substituir, a partir do ano que vem, os atuais tributos federais que incidem sobre o consumo, principalmente o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). 

O índice foi proposto pelo ministro Vital do Rêgo, relator do caso, com base na análise do corpo técnico do TCU. O colegiado estipulou ainda um redutor de 44,2% para compras governamentais, com o objetivo de evitar o encarecimento de serviços públicos.

O cálculo agora será submetido ao Senado, que precisará confirmar ou não as alíquotas propostas até 15 de dezembro de 2026, por meio de resolução. Se os congressistas não ratificarem a decisão do TCU nesse período, o cálculo da corte de contas passará a valer automaticamente.

Próximos passos

A definição desse percentual era considerada um dos pontos centrais da reforma tributária, porque permite estimar os efeitos do novo sistema sobre a arrecadação pública e avaliar o impacto das exceções e benefícios concedidos a diferentes setores da economia.

Em regra, quanto maior o número de tratamentos favorecidos previstos na legislação, maior tende a ser a alíquota necessária para manter o nível de arrecadação.

A CBS começará a ser cobrada, em caráter de teste, em 2027 e substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins durante a transição para o novo sistema tributário. Ela integrará, ao lado do IBS, o novo modelo de tributação sobre o consumo no país.

A alíquota de referência corresponde ao percentual calculado para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que serão substituídos pela CBS.

Para chegar ao resultado, são consideradas as regras previstas na reforma tributária, incluindo alíquotas reduzidas, regimes específicos de tributação, o Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários.

A CBS fará parte de uma transição que se estenderá até 2033, quando o novo modelo de tributação do consumo passará a vigorar integralmente em substituição ao sistema atual. Com informações da Agência Brasil

Processo TC 006.529/2026-7

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