A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do DF ao ressarcimento de R$ 1,7 mil a uma mãe que teve que contratar uma ambulância particular para transferir o filho para outro hospital da rede pública.
MagnificO colegiado concluiu que a demora no transporte pela rede pública de saúde obrigou a família a custear a remoção em caráter de urgência.
Segundo o processo, o paciente deu entrada no hospital com quadro neurológico grave e precisava ser transferido imediatamente para outra unidade, onde deveria receber atendimento especializado em neurocirurgia.
Suspeita de AVC
Diante da urgência do caso e da demora na chegada da ambulância solicitada à rede pública, a mãe contratou, por conta própria, um serviço particular de transporte para viabilizar a remoção.
Em recurso, o DF sustentou que não houve falha na prestação do serviço e argumentou que a ambulância pública chegou a ser providenciada.
O ente federativo afirmou ainda que a contratação do transporte privado foi uma decisão da família e que não existe nexo causal entre a atuação estatal e a despesa realizada.
Ao analisar o caso, o colegiado observou que os documentos médicos e administrativos demonstraram a necessidade de transferência imediata do paciente, que apresentava hemorragia cerebral, suspeita de AVC e classificação de elevada urgência.
O acórdão destacou que a ambulância da rede pública chegou somente depois de a remoção já ter sido concluída por serviço particular, situação incompatível com a gravidade do quadro clínico.
Por unanimidade, a decisão considerou que ficou comprovada a falha na prestação do serviço público de saúde e o nexo causal entre o atraso no transporte e o gasto suportado pela autora. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
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Processo 0707992-77.2025.8.07.0016
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