TRF-1 condena policiais por tortura e reafirma competência federal

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou os recursos das defesas e manteve na íntegra a sentença que condenou dez policiais militares de Goiás pelo crime de tortura qualificada contra um jovem.

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Penas de policiais variam entre sete e oito anos de reclusão

O tribunal confirmou a competência da Justiça Federal comum, firmada por meio do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) 3/STJ.

O entendimento foi de que a alteração legislativa promovida pela Lei 13.491/2017 não afasta a jurisdição federal em casos de grave violação aos direitos humanos que já estavam federalizados.

O crime ocorreu em 24 de junho de 2010, em Trindade (GO), quando os agentes públicos capturaram a vítima sem mandado judicial ou situação de flagrante, mantendo-a em custódia ilegal paralela.

Durante o sequestro, o jovem foi submetido a severas agressões físicas, choques elétricos e afogamento simulado praticados pelos policiais, com o objetivo de forçar uma confissão por crimes de homicídio e estupro que ele não havia cometido.

Na análise do mérito, o tribunal acolheu a tese do MPF de que a atuação coordenada dos agentes — desde a apreensão ilegal da vítima até a aplicação de choques elétricos e afogamento para forçar confissões — configurou coautoria por conduta comissiva, afastando as alegações das defesas de mera ‘tortura omissiva’ ou atipicidade.

Com a manutenção da sentença, os condenados cumprirão penas que variam entre 7 anos e 1 mês e 8 anos de reclusão em regime inicial fechado.

Os policiais em atividade e em reserva remunerada devem perder o cargo público e também não poderão exercer qualquer função pública pelo dobro do prazo das penas aplicadas. Além disso, o juízo também fixou indenização por danos morais em valor equivalente a cinco vezes a remuneração bruta mensal de cada réu.

Federalização

A federalização é um instrumento previsto na Constituição Federal que permite que determinados casos graves, normalmente conduzidos pelas autoridades estaduais — como a Polícia Civil e a Justiça Estadual —, sejam transferidos para a responsabilidade da Justiça Federal e da Polícia Federal.

Esse mecanismo é aplicado em situações excepcionais, como nos casos de grave violação de direitos humanos, quando há risco de o Brasil ser responsabilizado internacionalmente, ou ainda quando as autoridades locais não conseguem garantir uma investigação ou julgamento eficaz.

A solicitação da federalização pode ser feita pelo procurador-geral da República por meio de um pedido chamado incidente de deslocamento de competência, encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

Processo 0012490-69.2017.4.01.3500

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