O Partido Democrático Trabalhista (PDT) acionou o Supremo Tribunal Federal para questionar as regras do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) que disciplinam a distribuição das vagas remanescentes nas eleições proporcionais, conhecidas como sobras eleitorais. O tema é objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade relatada pelo ministro Gilmar Mendes.
Kayo Magalhães / Câmara dos DeputadosA legenda questiona o método das maiores médias, previsto no artigo 109 do Código Eleitoral e regulamentado pela Resolução 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral.
Pelo sistema atual, a votação total de cada partido ou federação é dividida pelo número de cadeiras já conquistadas, acrescida de um. A vaga remanescente é atribuída à legenda que obtiver a maior média, e o cálculo é repetido, com a atualização do número de cadeiras conquistadas, até que todas as vagas sejam preenchidas.
Para o PDT, esse mecanismo pode favorecer a concentração de vagas em alguns partidos, mesmo quando outras legendas tenham maior quantidade de votos ainda não convertidos em representação parlamentar.
O autor da ação sustenta que a sistemática compromete os princípios constitucionais da soberania popular, do pluralismo político, da igualdade do voto e da representação proporcional.
Como exemplo, cita dados das eleições deste ano segundo os quais 196 candidatos a deputado federal receberam mais votos do que o último eleito em suas respectivas circunscrições, mas não conquistaram uma cadeira na Câmara. O partido pede, em caráter de urgência, a suspensão das regras questionadas e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 8.036
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