Projeto reconhece cultivo de café como opção para reflorestamento na Amazônia Legal

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Roberto Duarte (REPUBLICANOS - AC)
O deputado Roberto Duarte é o autor da proposta

O Projeto de Lei 2764/26 reconhece o cultivo de café como modalidade de recomposição e de reflorestamento de áreas alteradas ou degradadas na Amazônia Legal. O texto altera o Código Florestal para permitir o plantio em Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal sem necessidade de composição obrigatória com outras espécies nativas.

A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Para que o plantio de café seja reconhecido como forma de recomposição, o projeto exige práticas de manejo conservacionista. Entre elas estão manter o solo coberto, controlar pragas e doenças com prioridade para métodos biológicos e culturais e conservar o solo e a água.

A regra não vale para áreas com supressão de vegetação nativa após 22 de julho de 2008 ou nos cinco anos anteriores ao pedido, entre outras áreas protegidas. Também ficam de fora APPs  de alta sensibilidade, como o entorno de nascentes e encostas com forte declividade.

A proposta assegura a agricultores familiares, inclusive ocupantes de pequenas propriedades de até quatro módulos fiscais em processo de regularização fundiária, acesso a linhas de crédito do Pronaf, pagamentos por serviços ambientais e mercados de carbono.

Para viabilizar os incentivos, a comprovação provisória da posse de boa-fé poderá ser feita pela inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e autodeclaração.

O autor do projeto, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), acredita que a mudança busca eliminar entraves burocráticos que afastam os pequenos produtores da regularização ambiental na Região Norte.

“O projeto reconcilia, no plano legislativo, a proteção ambiental devida à Amazônia com o desenvolvimento sustentável da cafeicultura, em favor do pequeno produtor rural amazônico”, disse Duarte.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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