A expansão da economia digital, o avanço da inteligência artificial e a possibilidade de prestação de serviços sem presença física desafiam conceitos tradicionais dos sistemas tributários e exigem uma revisão das regras aplicadas às operações transfronteiriças. Os temas marcaram a abertura da programação acadêmica das XXXIII Jornadas Latino-Americanas de Direito Tributário, nesta segunda-feira (14), no STJ, em Brasília.
TV ConJurPresidente do Instituto Latino-Americano de Direito Tributário (ILADT), o professor Heleno Taveira Torres destacou que a tributação de serviços está entre os assuntos mais relevantes da atualidade, tanto no cenário internacional quanto no brasileiro. Segundo ele, a desmaterialização da economia já é uma realidade e produz impactos sobre a tributação da renda e do consumo.
A abertura do evento no STJ também contou com a participação do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Para o magistrado, a economia digital tornou menos clara a tradicional separação entre bens e serviços, especialmente diante da expansão das plataformas digitais, da computação em nuvem, dos ativos intangíveis, da inteligência artificial e da prestação remota de atividades profissionais.
Fonseca ressaltou que um mesmo serviço pode ser concebido em um país, executado em outro, disponibilizado por uma plataforma localizada em um terceiro território e consumido em diferentes lugares. Esse cenário, afirmou, impõe novos questionamentos sobre competência tributária, local da operação, neutralidade, não cumulatividade, segurança jurídica e repartição das receitas.
No caso brasileiro, o debate ganha importância adicional diante da reforma da tributação sobre o consumo. Segundo Fonseca, a construção de um sistema mais simples, transparente e coerente depende não apenas de disciplina normativa, mas também de diálogo institucional, responsabilidade interpretativa e atenção aos efeitos concretos das regras sobre contribuintes, entes federativos e a sociedade.
Crescimento x arrecadação
Relatora-geral do painel “Tributação dos serviços: presente e futuro”, a professora colombiana Natália Quiñones Cruz chamou a atenção para o descompasso entre o crescimento do setor de serviços e sua contribuição para a arrecadação dos países latino-americanos. Segundo ela, parte desse fenômeno decorre da obsolescência das normas de distribuição da competência tributária, concebidas em uma realidade na qual a presença física tinha papel central.
A inteligência artificial tende a aprofundar esse problema. Quiñones observou que legislações latino-americanas ainda associam a definição de serviço à atuação humana, embora máquinas e sistemas autônomos já possam prestar atividades sem intervenção direta de pessoas. A recomendação apresentada pela relatoria é atualizar esses conceitos e admitir que obrigações de fazer possam ocorrer com ou sem intervenção humana.
Outro desafio está nas operações que combinam diferentes elementos em uma única relação comercial. Como exemplo, a professora citou veículos conectados, nos quais a venda do bem pode estar associada a software, serviços por assinatura e exploração de dados. Para ela, definições tributárias construídas por exclusão dificultam o enquadramento dessas novas operações.
Quiñones também identificou alta litigiosidade na distinção entre serviços técnicos, royalties, licenças e outras modalidades de operações digitais. Uma das propostas apresentadas foi aproximar o tratamento tributário dessas categorias, de modo a reduzir disputas decorrentes da classificação contratual das operações.
As regras de conexão de operações internacionais com determinado país também entraram no debate. Quiñones defendeu a revisão de modelos que dependem exclusivamente da presença física do prestador e citou alternativas como presença econômica significativa, estabelecimentos permanentes digitais e tributação baseada no destino. A mudança ganha relevância diante de mercados altamente digitalizados, como o brasileiro, nos quais empresas estrangeiras conseguem alcançar consumidores sem manter estrutura física no território.
A retenção na fonte foi apontada como um dos instrumentos utilizados pelos países latino-americanos para alcançar rendimentos de prestadores estrangeiros. A relatora ponderou, porém, que a incidência sobre valores brutos pode desconsiderar a capacidade contributiva de empresas de serviços com margens reduzidas. Entre as alternativas apresentadas estão mecanismos opcionais de tributação e margens preestabelecidas para determinados setores, com o objetivo de simplificar o cumprimento das obrigações e aumentar a segurança jurídica.
As XXXIII Jornadas reuniram juristas, magistrados, professores, pesquisadores e especialistas de diferentes países para discutir desafios contemporâneos da tributação e aproximar experiências dos sistemas jurídicos latino-americanos.
O post Economia digital e IA desafiam regras de tributação de serviços, dizem especialistas apareceu primeiro em Consultor Jurídico.