O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA), determinou que o estado do Maranhão deve tomar providências para reduzir a fila de espera de cirurgias ortopédicas no Hospital de Traumatologia e Ortopedia do Maranhão (HTO), inclusive as que dependem de órteses, próteses e materiais especiais.
MagnificPara isso, o poder público deve elaborar e apresentar ao Judiciário um plano de ação estruturado e um cronograma operacional detalhado.
O plano de ação terá de apresentar medidas para equilibrar a capacidade cirúrgica à demanda reprimida, com ampliação de leitos hospitalares, estruturação de centros cirúrgicos, redimensionamento de recursos humanos e contratos de gestão e descentralização regional da alta complexidade ortopédica.
Segundo informações do processo, a administração pública estadual admitiu que a demanda reprimida acumulada afeta 9 mil pacientes, que aguardam procedimentos cirúrgicos ortopédicos na rede pública estadual.
Atualização mensal
Conforme a sentença, o estado deve manter em plataforma eletrônica oficial, com atualização mensal e transparência ativa, a relação de pacientes na fila de espera de cirurgias ortopédicas eletivas, organizada por especialidade clínica, data de ingresso e estimativa de atendimento.
A administração pública deverá, ainda, desenvolver ações para otimizar os recursos provenientes do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), do Ministério da Saúde, fixando como meta que o tempo máximo de espera de pacientes na fila de cirurgias eletivas não supere 180 dias.
O acervo de provas e documentos apresentado pela Defensoria Pública no processo revela que pacientes aguardam cirurgias como artroplastias totais de quadril e joelho, reconstruções ligamentares e osteotomias, por prazos que chegam a ultrapassar quatro e cinco anos, em clara violação ao princípio da razoabilidade.
Consequências drásticas
Ao analisar o caso, o juiz ficou convencido de que a omissão estatal produz consequências drásticas e irreversíveis, comprometendo, de forma severa, a capacidade motora de milhares de pessoas de baixa renda e gerando o desfalque “sistemático e desordenado” dos cofres estaduais por meio de sequestros de verbas em tutelas individuais de urgência, cujo custo médio supera R$ 200 mil por paciente na rede privada.
O magistrado levou em consideração todos os fatos apresentados pelo estado, tais como o fluxo de atendimentos de emergência, as necessidades de ampliação física e o financiamento tripartite no âmbito do Sistema Único de Saúde.
No entanto, a sentença concluiu que os obstáculos do gestor não podem ser convertidos em salvo-conduto para a inércia contínua e a ineficiência administrativa crônica perante o núcleo essencial dos direitos fundamentais. Com informações da assessoria de comunicação da CGJ.
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