SP é condenado a indenizar professora agredida por aluno em escola estadual

A 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou, por unanimidade, um recurso inominado e condenou o Estado de São Paulo a indenizar uma professora em R$ 5 mil por dano moral.

professora sala de aulaMagnific
Aluno que agrediu professora tinha histórico de episódios violentos na escola

A docente foi agredida em uma escola pública de Cubatão (SP) por um aluno que já apresentava um histórico de violência. Ela foi empurrada, caiu sobre uma lixeira metálica e sofreu várias lesões, resultando em hematomas na face e no tronco.

Relatora do recurso, a juíza Lúcia Caninéo Campanhã assinalou que o Estado tinha a obrigação de zelar pela incolumidade física de seus funcionários durante a jornada de trabalho. Ela afastou a tese do recorrente de que o episódio decorreu exclusivamente da conduta do estudante, que não poderia ser prevista pela direção da escola.

O ente público também alegou que o comportamento do aluno extrapolou o poder de vigilância dos colaboradores do estabelecimento de ensino.

Omissão da escola

No entanto, segundo a juíza, devido aos antecedentes do agressor, o episódio não foi inesperado.

“Configurada falha do réu em garantir um ambiente escolar seguro, ao permitir que a discussão progredisse, culminando na agressão física. Portanto, caracterizada falha na prestação do serviço público educacional, dano e nexo causal”, afirmou.

A magistrada concluiu pela violação de um dos direitos da personalidade, consistente na integridade física da requerente, o que caracteriza o dano moral e impõe o dever de indenizar.

Embora na hipótese de condutas omissivas a responsabilidade civil do Estado seja por vezes subjetiva, exigindo a comprovação de sua culpa, no caso dos autos, de acordo com a relatora, houve “omissão específica, que atrai a responsabilidade objetiva do réu”.

O acórdão ratificou a sentença do juiz Bruno Nascimento Troccoli, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Santos (SP).

O colegiado também manteve o valor da indenização por considerá-lo suficiente para a reparação do dano, sem consistir em enriquecimento ilícito, e adequado aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Com o improvimento do recurso, o Estado também deverá arcar com o pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1028793-55.2024.8.26.0562

O post SP é condenado a indenizar professora agredida por aluno em escola estadual apareceu primeiro em Consultor Jurídico.