A síndrome de Down não afasta o direito à educação. Pelo contrário, a educação inclusiva exerce um papel importante para o desenvolvimento, a autonomia e a socialização da criança.
MagnificSendo assim, a ausência prolongada do ambiente escolar, sem providências concretas para assegurar a continuidade educacional, acaba por contrariar o interesse da própria criança.
Com base nesse entendimento, a Vara da Infância e Juventude da comarca de Joinville (SC) condenou os pais de uma criança com síndrome de Down ao pagamento de multa por não garantirem a frequência escolar do filho, que permaneceu afastado da escola por anos.
A juíza também determinou que os genitores comprovem a matrícula e a frequência da criança em um estabelecimento oficial de ensino fundamental.
Situação irregular
A situação chegou ao Judiciário por causa das faltas escolares da criança desde 2023, quadro que se agravou nos anos seguintes e resultou em reprovações por infrequência.
Antes da ação, a escola, o Conselho Tutelar e outros órgãos da rede de proteção fizeram atendimentos, notificações, orientações e encaminhamentos na tentativa de regularizar a situação, mas a frequência não foi restabelecida de forma satisfatória.
Os pais atribuíram a ausência escolar à falta de acompanhamento adequado, além de relatarem episódios que consideraram inadequados no ambiente escolar e dificuldades de transporte, adaptação e relacionamento com a instituição.
No entanto, informações da escola e dos órgãos de educação indicaram que havia um segundo professor para a criança e atendimento especializado, sem evidências de maus-tratos. A situação também foi apurada pela polícia, que não identificou crime por parte da escola.
Matrícula e a frequência
Na análise do caso, a juíza considerou que a escola disponibilizou atendimento educacional especializado, segundo professor e acompanhamento compatível com as necessidades da criança, além de ter buscado sua permanência no ambiente escolar.
Para a julgadora, problemas entre a família e a instituição, inclusive relacionados ao transporte, deveriam ser solucionados pelos mecanismos disponíveis na rede de ensino, e não pela manutenção da criança fora da escola.
A sentença determinou que os pais comprovem a matrícula e a frequência escolar do filho e paguem, solidariamente, multa equivalente à metade de um salário mínimo, quantia que será destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Considerando a situação econômica da família, a decisão prevê possibilidade de parcelamento. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
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