Homem que matou jovem por engano ao errar tiro é condenado a 20 anos de prisão

O Tribunal do Júri de Ceilândia (DF) condenou um réu a 20 anos, 10 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de outro homem que, por erro de pontaria do primeiro, foi atingido por disparos de arma de fogo.

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Vítima foi atingida sem querer por um erro no disparo que tinha outros alvos

O crime aconteceu em outubro de 2020. Na ocasião, o réu tinha como alvo dois desafetos, mas, por erro na execução, acabou atingindo a vítima, que nada tinha a ver com a contenda.

O crime foi enquadrado no artigo 121, § 2º, inciso III (homicídio qualificado por meio que resulte em perigo comum),  por duas vezes, combinado com o artigo 73 (erro na execução) , ambos do Código Penal.

Ao fixar a pena, o juiz presidente do júri, Caio Todd Silva Freire, considerou os maus antecedentes do réu e avaliou de forma negativa a sua conduta social, pelo fato de o crime ter sido cometido durante o cumprimento de uma pena anterior. 

Diante da gravidade da conduta e da reincidência, a pena final foi estabelecida em mais de 20 anos.

O juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou a expedição imediata do mandado de prisão para o início do cumprimento da pena. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF

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APCJ 0725524-79.2020.8.07.0003

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