Falta de placa em moto não é crime se não há sinais de adulteração

A conduta de conduzir um veículo sem placa não se enquadra nas hipóteses de crime de adulteração de sinal identificador se não houver vestígios de fraude. Nesses casos, a falta da placa constitui mera infração de trânsito. Com base neste entendimento, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro trancou uma […]

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