Remuneração diferenciada por si só não enquadra empregada nas exceções de controle de jornada

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) garantiu o pagamento de horas extras a uma secretária executiva que fazia teletrabalho. Para o colegiado, a empregada não se enquadrava nas exceções de controle de jornada previstas para quem exerce cargo de gestão e ou atua em teletrabalho por produção ou tarefa. […]

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