O prompt que o advogado enviou ontem pode não ser mais só dele

Quando um advogado abre o ChatGPT no plano gratuito, digita o nome do cliente, cola os fatos da causa e pede uma análise, ele está fazendo três coisas ao mesmo tempo, e provavelmente só percebe uma delas. A primeira é usar uma ferramenta de produtividade. A segunda é transferir dados pessoais de terceiros para servidores localizados nos Estados Unidos, sob jurisdição americana, sem base legal documentada na Lei Geral de Proteção de Dados. A terceira, nos planos Free e Go desde 7 de maio de 2026, é fornecer o conteúdo daquela conversa a algoritmos que selecionam publicidade contextual com base no que foi digitado.

Transferência de dados de terceiro pros EUA

O debate sobre IA na advocacia brasileira se concentrou, até agora, em jurisprudência fabricada e multas por litigância de má-fé. São problemas reais e os casos documentados nos tribunais justificam essa atenção. Mas há um risco anterior a todos eles, que não depende de erro do modelo nem de falta de verificação, depende apenas de o advogado ter usado a ferramenta errada para o tipo de dado que inseriu. Esse risco tem nome no Estatuto da Advocacia, tem consequência na LGPD e ganhou uma dimensão nova com a publicidade contextual do ChatGPT no Brasil.

Caso Samsung e a pouca atenção do advogado

Em março de 2023, a divisão de semicondutores da Samsung liberou o uso do ChatGPT para seus engenheiros. Vinte dias depois, a empresa estava lidando com três incidentes distintos de vazamento de dados proprietários, e nenhum dos engenheiros envolvidos tinha agido com má intenção. No primeiro, um engenheiro colou código-fonte de um banco de dados interno no ChatGPT pedindo ajuda para identificar erros. No segundo, outro submeteu algoritmos de detecção de defeitos em equipamentos de fabricação solicitando otimização. No terceiro, um funcionário gravou uma reunião interna, converteu o áudio em texto e enviou a transcrição para o sistema gerar um resumo. Em maio de 2023, a Samsung baniu o ChatGPT de todos os dispositivos corporativos, uma das primeiras grandes restrições corporativas de ferramentas de IA generativa após vazamento confirmado, segundo o Forbes.

O que tornou o caso emblemático não foi a intenção, mas a mecânica. Engenheiros experientes de uma das maiores empresas de tecnologia do mundo não perceberam que ao apertar “enter” estavam enviando propriedade intelectual crítica para servidores que a Samsung não controlava, sob termos que a Samsung não havia negociado. O advogado que usa ChatGPT gratuito com dados de clientes está exatamente nessa posição, só que as consequências, no Brasil, chegam pelo Estatuto da Advocacia, pela LGPD e pela responsabilidade civil ao mesmo tempo, por caminhos que independem uns dos outros. A diferença de setor não altera a estrutura do problema: em ambos os casos, dado proprietário ou sigiloso foi inserido em sistema de terceiro operando sob termos que permitem uso para treinamento, sem contrato que vincule esse terceiro às obrigações do titular original dos dados. Para o advogado, esse terceiro é a OpenAI e para a Samsung, era exatamente a mesma.

O que os termos de serviço dizem, e o que a maioria dos advogados não leu

A OpenAI opera, em 2026, com pelo menos cinco documentos contratuais distintos, e o que se aplica ao usuário depende do plano contratado. Nos planos individuais, Free (gratuito), Go, Plus e Pro, o conteúdo das conversas pode ser usado para treinar os modelos, para evitar isso o usuário precisa acessar as configurações da conta, localizar a opção de controle de dados e desativar a opção “Improve the model for everyone“. A opção está ativada por padrão e, segundo a própria OpenAI, dados já incorporados a rodadas de treinamento concluídas não podem ser removidos retroativamente. Nos planos empresariais o padrão é oposto, ou seja, os dados não são usados para treinamento, a não ser que a organização opte explicitamente por isso.

Spacca

Esse fato cria uma situação que a maioria dos advogados brasileiros não mapeou. O plano Plus, que custa USD 20 por mês e é o mais usado por profissionais liberais que pagam de bolso sem estrutura corporativa, é um plano individual, e, portanto, sujeito ao treinamento por padrão. Pagar pela ferramenta não é o mesmo que comprar privacidade dos dados, existe uma distinção importante que não se trata de preço, e sim o tipo de conta.

A partir de 7 de maio de 2026, os planos Free e Go ganharam uma camada adicional com os anúncios contextuais. A OpenAI confirmou que o sistema analisa o conteúdo dos prompts para selecionar publicidade relevante. Uma precisão técnica importante: o conteúdo não é entregue diretamente ao anunciante, a documentação de julho de 2026 da OpenAI esclarece que o anunciante não recebe as conversas, o histórico nem os dados de identificação de quem viu o anúncio. O que acontece é diferente, mas igualmente problemático do ponto de vista do sigilo profissional: o conteúdo do prompt alimenta um algoritmo de classificação interno que determina qual publicidade exibir. A finalidade original para a qual o dado do cliente foi confiado ao advogado, a prestação do serviço jurídico, foi desviada para uma finalidade completamente distinta, sem que o cliente tenha sido informado ou tenha consentido.

Três exposições simultâneas, três bases normativas

O advogado americano que insere dados de clientes em ferramentas de IA enfrenta o risco de perder o “attorney-client privilegie”, uma proteção que os tribunais dos EUA já começaram a afastar quando o dado transitou por servidores de terceiros. No Brasil, o problema tem geometria diferente e, na maioria dos aspectos, mais grave.

O Estatuto da Advocacia, no artigo 34, inciso VII, define como infração disciplinar a violação do sigilo profissional sem justa causa. O sigilo cobre tudo o que o advogado sabe em razão do mandato, não apenas o que o cliente disse em consulta, mas os fatos da causa, a estratégia processual, a situação patrimonial do cliente, os documentos que transitaram pelo escritório. Quando esses dados são inseridos num sistema de terceiro que os processa e os retém para finalidades além da prestação do serviço imediato, a violação não depende de vazamento, ela está na transferência em si, realizada sem que o cliente tenha sido informado e sem que tenha consentido.

A LGPD adiciona uma segunda exposição. O escritório de advocacia é controlador dos dados pessoais dos clientes. Quando usa uma plataforma de IA em nuvem, essa plataforma passa a ser operadora, e a LGPD exige que exista um instrumento contratual que vincule o operador às instruções do controlador, defina as finalidades do tratamento e garanta proteção equivalente à exigida pela lei brasileira. Os termos de serviço padrão disponíveis para usuários individuais não são um DPA válido nos termos do artigo 37 da LGPD, e não apenas porque lhes faltam cláusulas específicas. O problema é anterior: esses termos não estabelecem sequer a relação jurídica entre controlador e operador que o artigo 37 pressupõe. Sem essa definição, é impossível verificar o cumprimento das obrigações que a LGPD imputa ao operador, finalidade declarada, instruções do controlador, nível de proteção equivalente. A ausência não é uma irregularidade formal menor: é a ausência do próprio instrumento que tornaria o tratamento legítimo. A terceira exposição é a transferência internacional de dados: os Estados Unidos não têm reconhecimento formal de adequação pela ANPD, e a transferência de dados de clientes para servidores americanos sem as salvaguardas do artigo 33 da LGPD é ilícita independentemente da qualidade da ferramenta usada.

A ANPD intensificou sua agenda de fiscalização em 2025 e 2026, com foco declarado em operações de alto risco envolvendo inteligência artificial, e deixou claro que sigilo profissional não dispensa conformidade com a LGPD, os dois sistemas coexistem. O PL 2.338/2023, aprovado pelo Senado em dezembro de 2024 e em tramitação na Câmara, pode elevar esse risco: o texto estabelece responsabilidade objetiva para operadores de sistemas de IA de alto risco por danos causados, com sanções que chegam a R$ 50 milhões por infração. Se plataformas que geram peças processuais ou analisam contratos forem enquadradas como alto risco, questão ainda aberta no texto, as obrigações do escritório sem DPA adequado serão significativamente mais pesadas do que as que já existem hoje.

O que o advogado pode fazer e o que o contrato de honorários precisa dizer

Não é razoável dizer que advogados devem parar de usar IA. A questão é diferente: qual dado vai para qual ferramenta. Ferramentas que não recebem dados identificáveis de clientes têm risco próximo de zero nessa dimensão específica. Pesquisa de jurisprudência em bases públicas, redação de modelos genéricos sem fatos do caso concreto, organização de prazos sem identificação das partes, tudo isso pode transitar por plataformas de uso geral sem a exposição descrita neste artigo. O problema aparece quando o advogado cola o nome do cliente, o número do processo, os fatos da narrativa, trechos do contrato ou documentos digitalizados num sistema sem DPA válido.

Para dados identificáveis de clientes, a única arquitetura que elimina o risco de treinamento e de transferência internacional é o uso de planos empresariais com DPA explícito, ChatGPT Team ou Enterprise, Claude for Work nas versões Team ou Enterprise, Google Workspace com Gemini Enterprise ou soluções com processamento local. A anonimização antes da inserção do dado é uma alternativa intermediária viável: substituir o nome do cliente por código interno, o número do processo por referência genérica, trabalhar com fatos despersonalizados. Não resolve o problema da transferência internacional, mas reduz drasticamente o risco de exposição de dados pessoais identificáveis sem depender de mudança de plano ou de infraestrutura.

A Recomendação n. 001/2024 do Conselho Federal da OAB exige que o advogado comunique previamente ao cliente o uso de ferramentas de IA e obtenha consentimento formalizado. No contexto deste artigo, isso significa informar não apenas que IA é usada, mas como os dados são tratados, para quais finalidades, em que país os servidores estão e se podem ser usados para treinamento de modelos ou seleção de publicidade. Um cliente que não consente está exercendo direito legítimo. O escritório que ignorar esse não-consentimento e continuar inserindo dados identificáveis em plataformas sem DPA abre três frentes simultâneas: disciplinar perante a OAB, regulatória perante a ANPD e civil perante o próprio cliente. A cláusula no contrato de honorários não elimina todas essas exposições, mas é a diferença entre ter documentado a diligência e não ter documentado nada quando qualquer uma delas se concretizar.

O debate sobre IA na advocacia brasileira está amadurecendo em velocidade menor do que a tecnologia avança. Os casos de jurisprudência fabricada foram necessários para que a classe percebesse que usar IA sem verificar tem consequências processuais concretas. O próximo ciclo de consequências, disciplinares e regulatórias, envolvendo sigilo e LGPD, ainda não produziu casos amplamente documentados no Brasil. Mas a estrutura normativa que os tornará possíveis já existe, a fiscalização está se intensificando e o evento que clarificou o risco para os planos gratuitos, os anúncios contextuais do ChatGPT no Brasil a partir de maio de 2026, já é um fato consumado.

Advogados que ajustarem sua prática antes que esse ciclo produza casos concretos estarão do lado certo quando ele chegar. Os que esperarem estarão na posição que muitos colegas ocuparam nos casos de jurisprudência fabricada, explicando ao tribunal o que aconteceu, depois que aconteceu.

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