Não há uso ou consumo pessoal na atividade econômica do contribuinte

Núcleo duro da reforma tributária do consumo é o creditamento amplo do IBS e da CBS, garantindo efetiva não cumulatividade, como se infere do inciso VIII do §1º do artigo 156-A do texto constitucional, e a neutralidade. Importante restrição ao direito a crédito é a aquisição de bens ou serviços para uso ou consumo pessoal […]

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