A magnitude de um projeto urbanístico, aliada ao seu impacto em uma região histórica e ao potencial dano a toda a população, justifica a concessão de liminar para suspender sua instalação. Esse foi o entendimento da juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, para suspender em caráter liminar a […]
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