Quantidade de droga apreendida não impede redução de pena, reafirma Fachin

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu a ordem de ofício em Habeas Corpus para reduzir em dois terços a pena de um homem condenado por tráfico de drogas. O juízo de primeiro grau havia condenado o réu à pena de cinco anos de reclusão, em regime fechado, e 500 dias-multa. Além disso, […]

O post Quantidade de droga apreendida não impede redução de pena, reafirma Fachin apareceu primeiro em Consultor Jurídico.