3ª Câmara mantém determinação para que Município de Matão apresente plano de melhorias em cooperativa de reciclagem
anagatto
Qua, 05/08/2026 – 12:19
A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve sentença que determinou ao Município de Matão a elaboração de um plano de ação para regularizar problemas identificados no ambiente de trabalho dos profissionais vinculados à Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis de Matão (Cooperasolmat).
A decisão foi proferida nos autos de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, após inspeção realizada pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Araraquara e pela Vigilância Sanitária do Município de Matão, que apontou diversas irregularidades no local utilizado para a triagem de resíduos recicláveis.
Na origem, o Juízo da Vara do Trabalho de Matão julgou parcialmente procedente a ação e determinou que o Município de Matão elaborasse, no prazo de 30 dias, um plano de ação contendo as providências necessárias para a regularização dos problemas identificados no relatório técnico elaborado pelos órgãos de fiscalização. A sentença também determinou a apresentação de cronograma para execução das obras e melhorias necessárias e fixou multa diária em caso de descumprimento das obrigações impostas.
Ao analisar o recurso do município, o colegiado manteve integralmente a decisão de primeiro grau. O acórdão destacou que, embora a cooperativa desenvolva suas atividades no local, não é possível atribuir exclusivamente a ela a responsabilidade pelas condições do ambiente de trabalho.
Segundo a decisão, o imóvel onde funciona a unidade de triagem foi cedido pelo próprio município, que mantém relação de cooperação institucional com a entidade há cerca de duas décadas. O relator, desembargador Robson Adilson de Moraes, observou que grande parte das irregularidades apontadas pelos órgãos de fiscalização está relacionada à estrutura física do imóvel disponibilizado pelo poder público.
O acórdão também ressaltou que o Ministério Público do Trabalho buscou construir uma solução consensual para os problemas identificados, mas o município não apresentou medidas concretas para sua superação. Para o colegiado, o ente público dispõe de instrumentos administrativos e legais para lidar com eventuais desequilíbrios nas obrigações decorrentes do convênio firmado com a cooperativa, não sendo admissível que a omissão recaia sobre os trabalhadores mais vulneráveis da relação.
A decisão ainda afastou a alegação de que a determinação judicial representaria interferência indevida nas atribuições do Poder Executivo ou afronta ao orçamento municipal. Conforme consignado no acórdão, a medida visa assegurar o cumprimento da legislação voltada à proteção do meio ambiente de trabalho e da saúde dos trabalhadores, especialmente porque as providências determinadas dizem respeito a imóvel pertencente à própria municipalidade.
Além da elaboração do plano de ação, foi mantida a obrigação de cumprimento do cronograma de obras e melhorias, após aprovação judicial, no prazo máximo de seis meses. Em caso de descumprimento das determinações, permanece fixada multa diária de R$ 5 mil.
Processo n. 0010607-10.2025.5.15.0081.
Foto: banco de imagens Evato.
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