O desembargador César Felipe Cury, da 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, afastou a exigência de relatório de auditoria para a apreciação judicial de eventual pedido de financiamento DIP feito pelo Clube de Regatas Vasco da Gama.
Dikran Sahagian/VascoO financiamento DIP (debtor-in-possession financing) é um tipo de empréstimo concedido a uma empresa que está em processo de recuperação judicial.
“Os artigos 69-A a 69-F da Lei 11.101/2005 submetem o financiamento DIP a controle judicial rigoroso, mas não instituem o resultado de auditoria específica, determinada pelo juízo a pedido de interessado, como condição geral de admissibilidade do pedido”, disse o magistrado.
Ele ressaltou que “a par disso, o processo conta com a atuação da Administração Judicial, do Ministério Público, do watchdog e do gatekeeper, cujas manifestações podem fornecer, desde logo, os elementos técnicos necessários à análise inicial da operação”.
Watchdog e gatekeeper são figuras de fiscalização e governança adicionais nomeadas pela Justiça (ou previstas por acordo) para monitorar a saúde financeira da empresa, sem substituir a gestão original.
Novo financiamento
O agravo de instrumento foi interposto pelo Vasco contra a decisão da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital que havia determinado uma auditoria independente e condicionado a análise de novos pedidos de endividamento à apresentação de um relatório da empresa ICTS Global.
Na decisão, o desembargador destacou que não está autorizando a contratação de novo financiamento.
“A auditoria prosseguirá regularmente e seu relatório poderá ser incorporado ao exame da recuperação judicial, ao passo que o financiamento continuará sujeito a pronunciamento específico, seguramente após a manifestação dos órgãos de fiscalização” afirmou ele.
“Reitero ainda que a presente decisão não autoriza a contratação do financiamento pretendido nem qualquer desembolso de recursos, matérias que deverão ser objeto de pronunciamento específico pelo juízo recuperacional, consideradas como subsídio ao exame as manifestações da Administração Judicial, ao watchdog e ao gatekeeper”, concluiu o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.
AI 3023057-83.2026.8.19.0000
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