A validade de negócios jurídicos firmados por pessoas analfabetas exige formalidades específicas. O simples uso de senha em terminal bancário é insuficiente para comprovar a manifestação de vontade válida e consciente, tornando o contrato nulo e as cobranças inexigíveis. Com base neste entendimento, a juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível da Comarca de […]
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