A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho anulou um acordo firmado entre uma advogada e uma empresa para a qual ela prestou serviços. Conforme a decisão, há indícios suficientes de fraude e de simulação de conflito trabalhista para forjar uma dívida fictícia, em prejuízo de credores legítimos. Na reclamação trabalhista […]
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