Integrantes do Tribunal Superior Eleitoral passaram a conceder liminares para manter no cargo mulheres que foram eleitas vereadoras em 2024 em chapas que praticaram fraude à cota de gênero. Essas decisões deram efeito suspensivo aos recursos especiais eleitorais que contestam condenações pelo ilícito do artigo 10º, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Elas […]
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