A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) não pode cobrar taxas de armazenagem e capatazia — serviços de carga, descarga, movimentação e manuseio de mercadorias— relativas à importação de uma aeronave durante o período em que a liberação do bem ficou atrasada por causa da própria Administração Pública. A decisão unânime é da 7ª Turma […]
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