TRT-15 orienta sobre prevenção e combate ao assédio eleitoral após as eleições
anasiqueira
Ter, 27/10/2026 – 15:59
Com o encerramento das Eleições 2026, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reforça que a proteção à liberdade de consciência e de manifestação política dos trabalhadores permanece. Condutas discriminatórias, ameaças, constrangimentos ou retaliações no ambiente profissional relacionadas ao pleito podem caracterizar assédio eleitoral mesmo depois da votação.
A orientação integra a campanha nacional “No Meu Voto Mando Eu”, promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), para conscientizar trabalhadores e empregadores sobre a liberdade de escolha e o enfrentamento ao assédio eleitoral nas relações de trabalho. De acordo com a regulamentação do CSJT, a prática pode envolver coação, intimidação ou tratamento discriminatório motivado por convicção ou opinião política e ocorrer antes, durante ou depois das eleições, inclusive no processo de admissão.
Saiba identificar
O assédio eleitoral pode ocorrer no local de trabalho ou em situações relacionadas à atividade profissional, inclusive em ambientes virtuais, redes sociais, grupos de mensagens, treinamentos, deslocamentos e eventos. Entre os exemplos estão ameaças de demissão ou prejuízo profissional; oferta de benefícios ou vantagens em troca de apoio político; pressão para participar de atos de campanha; fiscalização ou cobrança sobre o voto; e discriminação ou retaliação em razão de manifestação ou convicção política.
A manifestação de opinião política, por si só, não caracteriza assédio eleitoral. A análise depende das circunstâncias de cada caso e da eventual utilização da relação de trabalho para coagir, intimidar, discriminar ou prejudicar o trabalhador.
Denuncie
Quem sofrer ou tiver conhecimento de uma situação de assédio eleitoral nas relações de trabalho pode encaminhar denúncia à Ouvidoria do TRT-15 ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT). A Resolução CSJT nº 452/2026 prevê ainda que, quando uma ação trabalhista apresentar fatos que possam caracterizar assédio eleitoral, o juízo deve comunicar o caso ao MPT e ao Ministério Público Eleitoral.
O TRT-15 e MPT-15 mantêm acordo de cooperação técnica para atuação conjunta na prevenção e no enfrentamento ao assédio eleitoral nas relações de trabalho.
No Meu Voto Mando Eu
A campanha “No Meu Voto Mando Eu” integra a Aliança pelo Voto Livre e Secreto, que reúne TSE, TST, CSJT, Ministério Público Eleitoral e Ministério Público do Trabalho. A página da campanha disponibiliza orientações para trabalhadores e empregadores, além de materiais informativos para compartilhamento. Consulte.
