LC 236/2026 deu sopro de juventude ao CTN, afirma Regina Helena Costa

A sanção da Lei Complementar 236/2026, que promoveu a maior reforma que o Código Tributário Nacional já experimentou, deu-lhe um sopro de juventude por colocá-lo em sintonia com os parâmetros da tributação contemporânea.

Regina Helena Costa ministra Superior Tribunal de Justiça STJGustavo Lima/STJ
Reforma do CTN foi feita com base em trabalho de grupo presidido pela ministra

Essa análise foi feita pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça, no evento “Tributaristas Cariocas Itinerante”, promovido na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília.

A magistrada falou sobre a lei com a autoridade de quem presidiu a comissão de juristas organizada pelo Senado que construiu o anteprojeto de lei aprovado no Congresso. As alterações parlamentares no texto não desvirtuaram a ideia inicial, segundo ela.

As premissas básicas foram redução de litigiosidade e emprego de meios extrajudiciais de solução de conflitos, preocupações que não existiam quando o CTN foi editado, em 1966.

“O Código Tributário Nacional, que tem 60 anos, já estava um pouco defasado. Então ele recebe, pela Lei Complementar 236, um sopro de juventude. Ele acaba tendo comandos que sintonizam a legislação a parâmetros da tributação contemporânea”, afirmou a ministra.

Ela classificou essa lei como um avanço significativo. “A redução de litigiosidade e a promoção de instrumentos de solução extrajudicial de conflitos não eram ideias que existiam nos anos 60. Por isso ela traz um grande impacto na qualidade das relações entre Fisco e contribuinte.”

Resolução extrajudicial

Regina Helena Costa abordou as principais alterações promovidas pela LC 236/2026. Uma delas é a do artigo 171-B, sobre a mediação tributária — a convocação de um terceiro, sem poder de decisão, para ajudar na busca por um consenso.

Outra é a do artigo 171-A, que trata da arbitragem, uma reivindicação de muito tempo, segundo a magistrada. Ela destacou que a ideia foi usar as premissas da Lei de Arbitragem.

Um outro ponto importante foi a previsão de que julgamentos vinculantes do STJ e do Supremo Tribunal Federal vinculem as posições também das administrações tributárias. A ministra se disse positivamente surpresa pela falta de oposição dos órgãos públicos nesse ponto.

O mecanismo evita que cada administração tenha de analisar em quais casos vai orientar os procuradores a não mais recorrer. “Isso não tem mais sentido. Se a administração tributária está vinculada ao que foi decidido e já se decidiu a favor do contribuinte, não há o que fazer.”

A consequência, segundo Regina Helena, é a racionalização do sistema judicial. “Impede retrabalho, trabalho inútil, reiterado. Impede as administrações de continuarem exigindo dos contribuintes comportamentos em relação aos quais já estão exonerados por decisões de tribunais superiores.”

Direito sancionador

Por fim, a ministra destacou as previsões de limitação para a aplicação de multas tributárias e aduaneiras, tema que gerava uma grande disparidade pelo país e uma situação “caótica” para o contribuinte, em sua análise.

Os parâmetros estão no artigo 142. A LC 236/2026 ainda dá prazo de dois anos para os entes federativos atualizarem suas leis locais, observando as premissas ali inseridas. Entre elas, um regime de redução de penalidades.

“Isso é muito importante para todas as legislações: essa possibilidade de, não obstante punido, o contribuinte poder atenuar o impacto da sanção dependendo da conduta mais colaborativa em relação ao Fisco.”

“Espero que funcione bem. As ideias foram sempre buscar uma melhor qualidade nas relações Fisco-contribuinte. As relações tributárias precisavam de um avanço, de ter mais instrumentos para buscar a resolução de conflitos, mais garantias para o contribuinte, e de uniformizar as leis tributárias do país”, concluiu a ministra.

O evento foi organizado pelo grupo Tributaristas Cariocas, com o apoio dos grupos Amigas da Corte, Carf com Elas e Elas pedem vista.

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