Não é cabível alienação antecipada de imóvel de origem lícita que serve de moradia para a ré e sua família, especialmente quando não há risco de deterioração e a condenação penal ainda não transitou em julgado, podendo ser revertida. Com esse entendimento, a desembargadora federal Luciana Pinheiro Costa, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região […]
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