O Superior Tribunal Militar decidiu, por maioria de votos, declarar um 2º tenente aposentado do Exército Brasileiro indigno para o oficialato e determinar a perda do seu posto e da sua patente.
MagnificA decisão foi tomada pelo Plenário da Corte durante sessão realizada na última quarta-feira (5/8), no julgamento de representação proposta pelo Ministério Público Militar.
O militar havia sido condenado pela Justiça comum do estado do Maranhão por lesão corporal gravíssima e ameaça a quase seis anos de reclusão.
Segundo a condenação, ele transmitiu intencionalmente o vírus HIV a duas ex-companheiras entre os anos de 2012 e 2013, ao manter relações sexuais sem preservativo e ocultar que era soropositivo, condição da qual tinha conhecimento desde 2003.
A condenação criminal transitou em julgado em janeiro de 2025, quando o MPM ingressou com a representação junto à Corte.
Violação de princípios
Na representação apresentada ao STM, o MPM sustentou que a conduta do oficial reformado violou os princípios éticos e morais exigidos dos integrantes das Forças Armadas, comprometendo o pundonor militar, o decoro da classe e a imagem da instituição.
O órgão destacou ainda que o militar utilizou sua condição de integrante do Exército para transmitir confiança às vítimas, afirmando que realizava exames periódicos de saúde, circunstância considerada especialmente grave.
Durante o julgamento, com relatoria do ministro José Barroso Filho, prevaleceu o entendimento de que os fatos são incompatíveis com a permanência do representado no oficialato.
Com isso, o tribunal acolheu a representação e determinou a perda do posto e da patente, nos termos da Constituição Federal e do Estatuto dos Militares.
A decisão também prevê que, após o trânsito em julgado, o Tribunal Superior Eleitoral seja comunicado da decisão, conforme determina a legislação.
Dois ministros divergiram do entendimento da maioria. Para eles, embora a representação fosse admissível, ela não deveria ser acolhida em razão da condição de invalidez e da doença grave com sequelas neurológicas que acometem o oficial reformado.
Na defesa apresentada ao STM, os advogados argumentaram que a perda do posto e da patente seria uma medida desproporcional, uma vez que o militar já havia sido condenado criminalmente pelos fatos.
Também sustentaram que os crimes ocorreram no âmbito da vida privada, sem relação com o exercício da função militar, e destacaram que o representado é portador do vírus HIV, foi reformado por invalidez e sofre de sequelas neurológicas permanentes, dependendo de cuidados especializados. Com informações da assessoria de imprensa do STM.
Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade 7000626-33.2025.7.00.0000
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