A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai decidir, a partir desta quarta-feira (7/10), se é possível julgar um recurso especial que envolve a briga de um neto com a avó para manter o sobrenome do pai que o registrou.
Gustavo Lima/STJO caso é de Stefano Tonelli, que foi registrado como filho de Aldo Tonelli. Aldo morreu quando ele tinha três anos de idade. Sete anos depois, a mãe de Aldo, Maria Helena, fez um exame de DNA e descobriu que Stefano não é seu neto.
A descoberta deu origem a um processo em que a Justiça de São Paulo decidiu desconstituir a paternidade, por vício de consentimento: quando registrou Stefano, Aldo não tinha conhecimento que não havia vínculo biológico.
Ao STJ, o filho sustenta que a inexistência de vínculo biológico não é suficiente para afastar a paternidade socioafetiva. O TJ-SP, no entanto, entendeu que eles não tiveram tempo de construir vínculo afetivo, prevalecendo o vício de consentimento.
Questão processual
Na instância especial, a batalha é toda processual. A 4ª Turma do STJ negou provimento ao recurso especial porque rever a conclusão do TJ-SP sobre o tema demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7.
Na Corte Especial, a defesa de Stefano tenta a análise do mérito em embargos de divergência, ao opor outros julgados de outros colegiados que, em tese, apresentariam posição jurídica que lhe socorreria à causa.
O problema é que a jurisprudência do STJ não admite embargos de divergência nas hipóteses em que o acórdão embargado não analisou o mérito do recurso especial.
Essa posição foi aplicada pela presidência do STJ, para indeferir liminarmente os embargos. A defesa do neto interpôs agravo interno, que agora será julgado pela Corte Especial em sessão virtual, sob relatoria do ministro Francisco Falcão.
Pelo sobrenome
Para os advogados que representam Stefano, o caso envolve o direito fundamental à dignidade da pessoa humana, à proteção da personalidade e à preservação da história de um neto que conheceu, amou e conviveu com seu pai.
Indicam que a a jurisprudência recente do próprio STJ tem chancelado a proteção do vínculo socioafetivo e a segurança jurídica das famílias, vedando que dissabores ou arrependimentos tardios apaguem a identidade civil de quem foi acolhido como filho.
O caso ganhou tração em reportagens da grande imprensa, por um detalhe relevante: a família a que Stefano quer se manter ligado é de grandes empresários do agronegócio
EREsp 1.890.714
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