Reprodução Em recente decisão sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.385), o Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que, na execução fiscal de natureza tributária, a fiança bancária ou o seguro garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não é recusável por inobservância à ordem legal da penhora. Apesar da […]
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