Tema 1.003: inconstitucionalidade do novo preceito secundário do latrocínio simples

É legítimo que o legislador, no exercício da política criminal, recrudesça a resposta aos crimes mais graves. A proporcionalidade não pressupõe brandura: ao contrário, em sua vertente de proibição de proteção deficiente, exige que bens jurídicos relevantes recebam tutela penal à altura de sua importância. Assim, o agravamento das penas do latrocínio e a criação […]

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