STJ julga se pedir boicote de empresas de judeus dá justa causa para ação penal

Está nas mãos da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definir se o incentivo ao boicote de empresas de judeus, feito em alusão às guerras de Israel no Oriente Médio, dá justa causa para ação penal por incitar a discriminação religiosa.

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Em meio aos ataques de Israel, Genoino pediu boicote a “determinadas empresas de judeus”

O tema está em julgamento, com divergência instaurada e interrompido por pedido de vista da desembargadora convocada Nilsoni de Freitas Custódio.

O caso concreto é do ex-deputado federal José Genoino, que falou sobre o tema em entrevista ao site Diário do Centro do Mundo, em janeiro de 2024. A entrevista tratou da ocupação e dos bombardeios israelenses sobre a Faixa de Gaza em resposta aos ataques do grupo Hamas, três meses antes.

Genoino disse que achava interessante “essa ideia da rejeição, essa ideia do boicote por motivos políticos que ferem interesses econômicos”, e acrescentou que “é uma forma interessante, inclusive, desse boicote em relação a determinadas empresas de judeus.”

O ex-deputado também comentou que já havia, no mundo, boicote a empresas vinculadas ao Estado de Israel e opinou que o Brasil deveria cortar relações comerciais na área de segurança e na área militar com o país.

Induzir a discriminação

Para o Ministério Público Federal, o ex-parlamentar praticou o crime de induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de religião, tipificada no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

As instâncias ordinárias rejeitaram a justa causa para a ação penal e não receberam a denúncia. O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que não havia lastro de crime a ser processado. A questão gerou debate na 6ª Turma do STJ.

Relator do recurso especial, o ministro Sebastião Reis Júnior votou em maio para dar provimento e receber a denúncia. Para ele, estão atendidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.

“Extrai-se dos autos que as declarações apresentadas, em tese, incitam o boicote a empresas de judeus, o que configuraria discurso discriminatório com possível dolo específico, não protegido pela liberdade de expressão”, entendeu o ministro.

Ele ainda destacou que a aferição do elemento subjetivo — o dolo em incitar a discriminação, que representaria antissemitismo — deve ocorrer na instrução, não na fase de recebimento da denúncia, sob pena de antecipar solução de mérito.

Contexto político

Abriu a divergência na terça-feira (4/8) o ministro Rogerio Schietti, em voto-vista que considerou o contexto em que a afirmação foi dada: Israel promovia uma ofensiva contra a população palestina que já escalava para crise humanitária e acusações de genocídio.

Nesse cenário, figuras públicas brasileiras como José Genoino foram chamadas a comentar o conflito e a postura diplomática e comercial brasileira. A sugestão de boicote, portanto, não foi formulada repentinamente contra um grupo identitário específico.

Para o ministro Schietti, as afirmações são políticas e representam crítica a um Estado soberano, não ao povo judeu. O boicote têm caráter de instrumento político-econômico, mediante proposta de revisão das relações comerciais brasileiras.

Por fim, apontou que Genoino referiu-se expressamente a “determinadas empresas de judeus”, indicando especificidade e individualização. Não falou apenas de empresas de judeus em sentido coletivo ou indistinto.

“Em nenhum momento o recorrido sustenta, nem sequer implicitamente, que judeus sejam inferiores, perigosos, indignos, parasitas ou daninhos — vocabulário típico do nefasto discurso antissemita, ausente da declaração analisada.”

Para a divergência, o ex-parlamentar sugeriu uma estratégia política — o boicote — e outra diplomática — o corte de relações comerciais e militares com o Estado soberano.

“Conduta que, conquanto possa ser controversa, não se confunde juridicamente com a incitação à segregação, à violência ou à exclusão de pessoas pela sua condição de pertencerem a determinada região, etnia ou nacionalidade”, acrescentou Schietti.

Pedido de vista

Pediu vista a desembargadora convocada Nilsoni de Freitas Custódio, que não integrava o colegiado ainda quando o caso começou a ser julgado, em 5 de maio — ela iniciou sua convocação no dia 19 daquele mês.

Com isso, não assistiu à sustentação oral presencial feita pelo advogado de Genoino, José Sousa de Lima. O patrono fez uma questão de ordem para alegar que, com isso, a desembargadora não poderia votar no caso.

Os ministros destacaram a mudança regimental recente no STJ que autoriza o julgador a se manifestar, se entender que está habilitado. Isso pela possibilidade de usar a gravação disponibilizada no Youtube para ver a manifestação da advocacia.

A questão de ordem não chegou a ser resolvida. A desembargadora informou que vai estudar os autos e decidir na próxima sessão, em 18 de agosto, se deve ou não votar.

REsp 2.251.854

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