A expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos não é uma etapa necessária para a citação por edital do réu em uma ação civil que se encontre em local ignorado ou incerto. Essa conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante no julgamento […]
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