A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 1.980.730 e 1.980.997, de relatoria do ministro Raul Araújo, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
Gustavo Lima/STJA controvérsia, cadastrada como Tema 1.471 na base de dados do STJ, está em definir o termo inicial do prazo prescricional da pretensão do mutuário associado de revisão de cláusulas de contrato de empréstimo pessoal firmado com entidade de previdência privada fechada.
Ao propor a afetação, o relator destacou o caráter repetitivo e atual da matéria, diante da multiplicidade de recursos autuados entre 2024 e 2026 que tratam da mesma questão.
“A existência de diversos acórdãos recentes decidindo a mesma questão jurídica evidencia a persistência da repetitividade e o contínuo envio de processos ao STJ sobre o tema.”
O ministro ainda observou que o julgamento do EREsp 1.974.375 pela 2ª Seção a respeito do mesmo tema não interrompeu a ascensão dos recursos especiais e agravos do STJ. Por isso, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos, individuais e coletivos, que discutam a mesma matéria, a fim de evitar decisões contraditórias nas instâncias ordinárias e no próprio STJ.
Conforme ressaltou Raul Araújo, o resultado desse julgamento definirá o entendimento das turmas de Direito Privado sobre o tema, permitindo sua reafirmação sob o rito especial dos recursos repetitivos com efeito vinculante às demais instâncias. Segundo o magistrado, a fixação da tese contribuirá para conferir maior segurança jurídica e uniformidade às decisões dos Tribunais de Justiça de todo o país. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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REsp 1.980.730
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