Para especialistas, uso de medida provisória para proibir bets fere a Constituição

A escolha do governo federal de proibir as apostas de quota fixa, mais conhecidas como bets, por meio de uma medida provisória foi uma das justificativas apresentadas pelas empresas do setor para tentar derrubar a norma com uma ação no Supremo Tribunal Federal. Elas alegam que o artigo 62 da Constituição Federal impõe como um dos requisitos para a edição de uma MP a urgência, que não se verifica no caso.

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Governo federal decidiu proibir as bets no país por meio de medida provisória

De acordo com especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, o argumento é correto, já que a luta contra os males sociais causados pelas bets não tem a urgência necessária para justificar o uso de uma medida provisória.

A Associação Nacional de Jogos e Loterias e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável acionaram nesta segunda-feira (28/9) o STF para derrubar a Medida Provisória 1.394, que altera a Lei 14.790/2023 para proibir as bets no Brasil. Segundo a constitucionalista Vera Chemim, o endividamento da população por causa das apostas já era um tópico debatido quando o setor foi regulamentado, o que elimina o caráter de urgência do tema.

“A medida provisória contém vício de inconstitucionalidade formal, cuja análise deve ser feita pelo Plenário do STF”, alegou a advogada. “A proibição abrupta prejudica as operadoras do ponto de vista financeiro justamente por ter caráter imediato, sem ter dado a oportunidade de se prepararem adequadamente para a finalização desse tipo de atividade.”

A mesma visão tem Henderson Fürst. Ele cita o efeito penal prejudicial (chamado de recriminalização in malam partem) que ocorre quando quem atua em uma atividade regulamentada por lei passa a cometer infração de uma hora para outra. 

“Como há evidentes impactos criminais, é um argumento forte que precisa ser apreciado pelo STF.”

Procurador do Espírito Santo e membro do Centro Integrado de Defesa do Consumidor, Leonardo Garcia diz ver fundamentos jurídicos relevantes para sustentar a tese de inconstitucionalidade da MP.

“O principal deles é a exigência de relevância e urgência para uma medida provisória. Embora eu concorde que as bets tenham de acabar por serem danosas para a sociedade, não houve fato novo que pudesse justificar uma medida provisória para proibi-la.”

Segundo Garcia, a decisão também fere a segurança jurídica, a livre iniciativa e a ordem econômica. “Essa decisão causa um cenário de instabilidade jurídica porque havia contratos celebrados em um setor regulamentado.”

Já o defensor público Felipe Kirchner, que coordena o núcleo de Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas no Rio Grande do Sul, imagina um cenário de instabilidade jurídica em razão da medida. “Em uma análise técnica, é possível proibir (as bets). Mas é preciso que isso seja feito com um tempo de adaptação. Como há contratos firmados entre bets e clubes, é possível que ocorram ações indenizatórias.”

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