STJ analisa se gorjetas devem integrar o cálculo do Simples Nacional

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.239.211, 2.239.811 e 2.261.206, de relatoria da ministra Regina Helena Costa, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

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STJ vai analisar se valores recebidos em gorjeta devem ser tributados

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.473 na base de dados do STJ, busca definir “se os valores recebidos a título de gorjeta e repassados aos empregados da pessoa jurídica integram a base de cálculo do Simples Nacional”.

O colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os recursos especiais e agravos em recursos especiais que tratem da matéria, tanto nos tribunais de segunda instância quanto no próprio STJ.

Precedentes insuficientes

Regina Helena Costa apontou que, embora as turmas de Direito Público da corte já tenham entendimento consolidado no sentido de que as gorjetas não integram a receita bruta das empresas para o cálculo do Simples Nacional — já que tais valores têm natureza salarial e são destinados aos empregados —, os precedentes têm se mostrado insuficientes para impedir a distribuição de recursos ao STJ sobre o mesmo tema.

A título de exemplo, a relatora destacou que a Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) do tribunal identificou 97 decisões sobre a mesma questão, sendo 11 acórdãos e 86 decisões monocráticas.

“Nesse cenário, portanto, dada a relevância da matéria, a necessidade da sua uniformização e a multiplicidade recursal, forçoso revestir o entendimento a ser adotado por esta corte com eficácia vinculante, submetendo-se o presente recurso a tramitar pela sistemática repetitiva”, ressaltou ela. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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REsp 2.239.211

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