O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou placar de 5 votos a 3, nesta quinta-feira (29/10), para impedir que planos de previdência complementar exijam de mulheres o mesmo período de contribuição dos homens para o pagamento integral do benefício. O julgamento foi suspenso sem a definição do resultado, à espera dos votos dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou a exigência incompatível com a igualdade constitucional. Acompanharam essa posição os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin. O ministro Cristiano Zanin votou pela manutenção da regra e foi seguido pelos ministros Luiz Fux e Nunes Marques.
MagnificA discussão ocorre em recurso de quatro aposentadas do Banco do Brasil contra decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que rejeitou a revisão de seus benefícios. Elas questionam o regulamento da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), que condiciona a complementação integral a 30 anos de contribuição para ambos os sexos.
As autoras defendem que o cálculo observe a diferença de cinco anos prevista nas regras de aposentadoria pública aplicáveis à época. Pedem, assim, que 25 anos sejam suficientes para alcançar a integralidade da complementação.
O caso tem repercussão geral, sob o Tema 1.423, e a orientação que vier a ser fixada deverá ser observada nos demais processos sobre a mesma controvérsia.
Exigência discriminatória
Alexandre entendeu que uma regra aparentemente uniforme pode produzir discriminação ao ignorar as condições que justificaram a proteção previdenciária das mulheres. Para o ministro, exigir contribuição por período equivalente ao dos homens esvazia a diferenciação constitucional que considera, entre outros fatores, o acúmulo de trabalho remunerado e responsabilidades domésticas.
Na avaliação do relator, a autonomia da previdência complementar não autoriza o afastamento das garantias constitucionais. Os contratos e regulamentos dos planos devem respeitar a igualdade entre homens e mulheres.
Alexandre também rejeitou a interpretação de que o acolhimento do recurso criaria um benefício. Segundo seu entendimento, o pedido busca eliminar uma exigência inconstitucional para o acesso integral a uma prestação já oferecida pela entidade.
A Previ estima que a revisão possa gerar impacto de até R$ 23 bilhões. O relator reconheceu a necessidade de preservar o equilíbrio financeiro, mas ponderou que a legislação dispõe de instrumentos para enfrentar eventuais déficits. A definição sobre os efeitos temporais de uma possível decisão favorável às aposentadas ficou para o encerramento da análise.
Dino acompanhou Alexandre de Moraes, mas ressalvou que o reconhecimento da inconstitucionalidade não implica reproduzir automaticamente todas as condições do regime público na previdência complementar. Para o ministro, a adequação deve ser construída pelas instâncias responsáveis pela Previ e pelo patrocinador, com apoio em estudos atuariais. Ele também afastou a ideia de que a mudança necessariamente imporia custos adicionais aos demais participantes.
Ao seguir o relator, André Mendonça defendeu que a solução alcance também as atuais aposentadas, sem que isso imponha o pagamento imediato de todas as diferenças acumuladas. O ministro sugeriu que Previ e Banco do Brasil apresentem ao STF um plano de implementação, acompanhado dos cálculos necessários.
Cármen Lúcia destacou que a igualdade deve ser interpretada à luz das condições sociais das mulheres, especialmente da dupla ou tripla jornada. A ministra considerou que a natureza privada das entidades não as libera da observância dos direitos fundamentais e defendeu a discussão de mecanismos que permitam cumprir a decisão sem comprometer a continuidade dos pagamentos.
Critérios próprios
Ao inaugurar a divergência, Zanin sustentou que os requisitos dos regimes públicos não devem ser automaticamente estendidos aos contratos de previdência complementar. O ministro ressaltou o caráter facultativo e contratual desse sistema, além da necessidade de financiamento dos benefícios.
Para ele, a Constituição permite que as entidades adotem critérios próprios, desde que não discriminatórios. No caso da Previ, entendeu que o tempo de contribuição constitui um parâmetro comum a todos os participantes.
Zanin também diferenciou a controvérsia do Tema 452, no qual o Supremo invalidou uma regra da Fundação dos Economiários Federais (Funcef) que previa percentuais menores de complementação para mulheres. Segundo sua interpretação, aquele regulamento estabelecia uma distinção expressa pelo sexo, enquanto o da Previ utiliza o mesmo requisito temporal.
Fux aderiu à divergência e afirmou que a possibilidade de oferecer condições mais favoráveis às mulheres não significa que os planos privados estejam constitucionalmente obrigados a reproduzir as diferenças da previdência pública. O ministro alertou que a redução do período contributivo sem a correspondente formação de reservas pode gerar déficit a ser repartido entre patrocinadores, participantes e aposentados.
O julgamento foi suspenso e será retomado posteriormente, em data a ser definida, para os votos que faltam.
RE 1.415.115
Tema 1.423
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