STF restringe efeitos da absolvição criminal sobre ações de improbidade administrativa

A absolvição na esfera criminal não encerra automaticamente, nem impede, o prosseguimento de ação de improbidade administrativa que trate dos mesmos fatos. Apenas a decisão criminal transitada em julgado que reconheça a inexistência do fato, a negativa de autoria ou a ocorrência de excludente de ilicitude é capaz de vincular a jurisdição cível e impedir […]

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