A mensalidade de um plano de saúde pode ser reajustada fora do índice da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desde que a mudança nos percentuais seja justificada e não cause prejuízos ao consumidor, nos termos do Superior Tribunal de Justiça. Com esse entendimento, o relator, desembargador Cláudio Césare Braga Pereira, da 5ª Câmara Cível […]
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