O Plenário do Supremo Tribunal Federal inicia nesta quarta-feira (5/8) o julgamento que poderá redefinir os limites da criminalização dos jogos de azar no Brasil. Os ministros vão analisar se o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais, editada em 1941, permanece compatível com a Constituição de 1988. O dispositivo prevê como contravenção penal estabelecer ou explorar jogos de azar em locais públicos ou acessíveis ao público. A discussão ocorre no âmbito do Recurso Extraordinário 966.177, com repercussão geral reconhecida (Tema 924).
Relatado pelo ministro Luiz Fux, o processo chegou ao STF após recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais gaúchos que afastou a aplicação da norma por entender que ela não teria sido recepcionada pela ordem constitucional vigente.
FreepikNa avaliação do tribunal de origem, a criminalização seria incompatível com princípios constitucionais, como a livre iniciativa e as liberdades fundamentais.
Embora a controvérsia trate especificamente da validade constitucional da contravenção penal, o julgamento poderá produzir reflexos relevantes sobre investigações, ações penais e condenações baseadas nesse dispositivo.
Como o caso possui repercussão geral, a tese a ser fixada servirá de orientação obrigatória para os demais processos que discutem a mesma questão em todo o Judiciário. Até o momento, nenhum voto de mérito foi apresentado pelos ministros.
Debate constitucional
A repercussão geral do tema foi reconhecida pelo STF em 2016. Na ocasião, Luiz Fux destacou que a discussão extrapola os interesses das partes por envolver questões constitucionais, econômicas, políticas e sociais. Desde então, o processo foi pautado em diferentes oportunidades, mas acabou retirado da agenda antes de ser apreciado.
Na prática, os ministros deverão definir se a criminalização da exploração de jogos de azar continua compatível com a Constituição promulgada em 1988 ou se representa uma restrição incompatível com direitos fundamentais e com a liberdade econômica. A decisão, porém, não tratará da regulamentação de cassinos ou da exploração comercial dos jogos, temas que devem ser abordados em outras ações que tramitam na corte.
Para o advogado especialista em Direito Penal Econômico Gabriel Cervantes Ghiselli, do Caputo Bastos e Serra Advogados, o julgamento coloca em discussão os limites da atuação do Direito Penal. Ghiselli também avalia que não há um cenário consolidado sobre o desfecho da ação:
“O resultado não é facilmente previsível, porque o caso envolve valores constitucionais que podem conduzir a conclusões distintas. Uma linha de argumentação questiona a necessidade de utilização do Direito Penal para impedir uma atividade relacionada a escolhas individuais e à exploração econômica. Outra reconhece que o legislador possui espaço para adotar medidas restritivas diante dos possíveis efeitos sociais e econômicos associados aos jogos de azar. O julgamento deverá esclarecer até onde pode ir a intervenção penal do Estado nesse campo”, pondera Ghiselli.
Mudança de cenário com as bets
O advogado Luciano Andrade Pinheiro, especialista em Direito Desportivo e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, entende que o contexto jurídico e social envolvendo apostas mudou significativamente desde que o recurso chegou ao STF:
“Se esse processo tivesse sido julgado há dois anos, eu tenho convicção que o STF diria que o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais não foi recepcionado pela Constituição”, analisa, justificando que essa decisão estaria baseada no princípio da intervenção mínima do Direito Penal, por se tratar de uma conduta que, em sua avaliação, não produz vítima direta.
Entretanto, Pinheiro ressalta que a regulamentação das apostas esportivas e o crescimento das chamadas bets alteraram o ambiente do debate:
“A introdução no direito das bets com a legalização trouxe outros debates sobre o assunto, ludopatia, endividamento e outras coisas que talvez o STF tenha que reavaliar. Talvez haja um pensamento de que o Brasil não esteja preparado para uma descriminalização. Mas isso é só uma suposição. Juridicamente, dentro da lógica, eu penso que o dispositivo de fato não foi recepcionado pela Constituição”, conclui.
O advogado Berlinque Cantelmo, especialista em Ciências Criminais e sócio do RCA Advogados, destaca que o julgamento deverá encerrar uma controvérsia que hoje produz decisões divergentes em diferentes instâncias da Justiça.
“Caso o Supremo confirme o entendimento da Justiça gaúcha e declare que o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais não foi recepcionado pela Constituição, a exploração de jogos de azar deixará de configurar infração penal”, diz o advogado, ressaltando, contudo, que isso não significará autorização automática para funcionamento de cassinos ou bingos.
Cantelmo observa ainda que, uma eventual declaração de inconstitucionalidade, retiraria apenas a consequência penal atualmente existente. A regulamentação da atividade, lembra, dependerá da aprovação de legislação específica disciplinando licenciamento, fiscalização, tributação e mecanismos de controle.
Na avaliação do advogado, uma decisão favorável poderá fortalecer a tramitação do Projeto de Lei nº 2.234/2022, que trata da legalização dos cassinos, bingos e outras modalidades presenciais de jogos.
“Um pronunciamento favorável do STF poderá conferir maior segurança jurídica ao Legislativo para avançar na regulamentação da matéria, além de consolidar a distinção entre os jogos em ambiente digital, já regulados, e os jogos presenciais. Sob a perspectiva econômica, defensores da legalização projetam investimentos expressivos em resorts integrados e significativa geração de empregos, embora os efeitos concretos dependam da estrutura regulatória que vier a ser aprovada”, conclui.
Bets e loterias para apostas esportivas
Além do julgamento sobre a criminalização dos jogos de azar, o STF concentra atualmente uma série de processos relacionados ao mercado de apostas. Um dos principais é a ADPF 1.212, que discute a competência de municípios para instituir loterias e autorizar apostas esportivas.
Em decisão liminar de dezembro do ano passado, o relator, ministro Nunes Marques, suspendeu normas municipais sobre o tema por entender que a exploração das loterias deve observar o modelo federativo já definido pela corte. O mérito ainda aguarda julgamento.
Outra frente envolve o alcance territorial das apostas autorizadas pelos estados. Na Ação Cível Originária (ACO) 3.696, o STF já confirmou medida que obrigou a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) a adotar sistemas de geolocalização para impedir apostas realizadas fora do território fluminense.
Paralelamente, o STF também analisa questionamentos sobre regras estaduais e municipais relacionadas à publicidade das bets, incluindo a ADI 7.971, que contesta restrições impostas por lei do Rio Grande do Sul à divulgação dessas plataformas.
O tribunal examina ainda ações envolvendo o modelo regulatório do setor, como a ADI 7.640, que afastou restrições à atuação de grupos econômicos em diferentes estados, permanecendo pendentes recursos para esclarecimento da decisão.
Em conjunto, esses processos devem consolidar uma jurisprudência sobre os diversos aspectos da indústria de apostas, desde a competência regulatória até os limites da publicidade e da exploração econômica. A expectativa no STF é de que o ministro Edson Fachin, presidente da corte, paute todos eles ainda neste segundo semestre de 2026.
RE 966.177
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