Carros de som parados não podem ser usados na campanha eleitoral, decide TRE-RO

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia determinou a proibição do uso de carros de som, minitrios, paredões, alto-falantes e amplificadores para propaganda eleitoral se eles estiverem estacionados.

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Carro de som só pode ser usado na campanha eleitoral se estiver em movimento

A medida vale para candidatos, partidos e federações e prevê multa de R$ 5 mil por ato em caso de descumprimento.

Os equipamentos continuam permitidos em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, desde que respeitados os limites legais, conforme a Lei das Eleições e a Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.

Na decisão, o TRE-RO esclareceu que pit stops, panfletagens e aglomerações com bandeiras, por si só, não são considerados comícios ou reuniões eleitorais e, portanto, não têm autorização automática para o uso de carros de som.

A decisão acolheu um pedido do Ministério Público Eleitoral. Na representação, o órgão relatou o recebimento de registros de utilização irregular de equipamentos de sonorização em várias campanhas e municípios do estado.

Em sua decisão, o TRE-RO determinou que os candidatos se abstenham de utilizar carros de som, minitrios, paredões, alto-falantes, amplificadores ou equipamentos utilizados como pontos autônomos de propaganda eleitoral.

A ordem também alcança equipamentos mantidos estacionados ou utilizados de forma autônoma para reprodução de músicas, jingles, mensagens ou outros conteúdos de propaganda eleitoral quando não houver situação legal que autorize seu uso.

Permanece proibida ainda a propaganda que perturbe o sossego público por abuso de instrumentos sonoros. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

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Rp 0600935-62.2026.6.22.0000

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