A ausência de informação sobre a taxa da capitalização diária de juros em financiamentos dificulta a compreensão do consumidor e representa falha no dever de informação. Com isso, o contrato é considerado abusivo, o que leva, consequentemente, à descaracterização da mora.
FreepikCom essa premissa, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a abusividade de um contrato de financiamento cuja taxa de capitalização diária de juros não estava presente. Com isso, o colegiado determinou que o processo retorne ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso.
O caso envolveu uma busca e apreensão em decorrência do inadimplemento de um contrato de financiamento para a compra de um veículo. A ação foi validada na primeira instância e posteriormente o TJ-MT negou provimento ao recurso do devedor, o que o levou a mover o recurso especial ao STJ.
No tribunal, o homem argumentou que a ausência de indicação do valor da capitalização diária de juros é abusiva. Por isso, ele pediu o reconhecimento dessa abusividade e, em consequência, a descaracterização da mora.
Jurisprudência consolidada
A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o STJ já decidiu, em casos anteriores, que a cláusula contratual genérica de capitalização diária gera abusividade — como na 2ª Seção do tribunal. Para a magistrada, a prática dificulta a compreensão do consumidor e fere o dever de informação.
Além disso, ela citou julgamento da 3ª Turma do STJ, em que se entendeu que, ausente a taxa diária de juros, deve incidir a taxa mensal presente no contrato.
Com isso, o colegiado determinou o retorno dos autos ao TJ-MT, para que seja julgada a questão da capitalização diária de juros, levando em conta a jurisprudência do STJ e o acórdão em questão.
A advogada Giulia Arndt atuou a favor do autor.
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RE 2.269.036
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