Réu flagrado antes de deixar estabelecimento comete furto tentado, diz STJ

A pessoa que subtrai bens de um estabelecimento, mas é detida antes de conseguir deixá-lo, comete o crime de furto na modalidade tentado, pois não chegou a percorrer todas as etapas do iter criminis (caminho do crime). A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial do Ministério […]

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