Síndrome de burnout é doença ocupacional e gera direito a indenização

A síndrome de esgotamento profissional (burnout), diretamente relacionada ao trabalho, pode ser enquadrada como doença laboral, conforme o artigo 20, II, da Lei 8.213/1991. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e interior paulista) reconheceu um caso de síndrome de burnout como doença ocupacional e condenou […]

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